Abertas Matriculas para Ano Letivo de 2011

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

EDITAL N°. 001/2010/SECEL/PMS

 

O MUNICÍPIO DE SCHROEDER, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Plano de Matrículas para o ano letivo de 2011 para as Unidades de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

 

1.  DA APRESENTAÇÃO

 

1.1A Secretaria Municipal de Educação, como parte integrante das atividades programadas, estabelece por meio do presente edital as diretrizes gerais para a execução da matrícula para o ano letivo de 2011.

1.2 – Com o processo de matrícula para o ano de 2011, espera-se garantir a oferta do Ensino Fundamental, oportunizando o acesso à escola para as crianças do município, na faixa etária a partir dos 6 (seis) anos, conforme prevê a Lei 9.394/96 – LDB (Lei de Diretrizes e Bases); Lei nº 11.114/05, Lei nº11.274/06 e Parecer nº 239/05CEE/SC.

 

1.3 – Matrículas para crianças da pré-escola em período de 4 (quatro) horas a partir dos 3 (três) anos até 5 (cinco) anos, obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital.

 

1.4 – Inscrições para crianças dos Centros de Educação Infantil, a partir dos 04 (quatro) meses até 3 (três) anos, obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital.

2. DOS OBJETIVOS

O Plano de Matrículas tem por objetivo:

2.1 – GERAL

2.1.1- Assegurar matrícula no Ensino Fundamental a toda criança em idade escolar, inclusive para as que não tiveram acesso na idade própria.

2.2 – ESPECÍFICOS

2.2.1- Efetuar a renovação da matrícula dos alunos que já estão matriculados na Rede Municipal de Ensino, independente da:

a) condição física, mental e sensorial;

b) série/ano;

c) Segmento de Ensino (Educação Infantil ou Ensino Fundamental);

d) Matricular todas as crianças que ao ingressarem na Rede Municipal de Ensino no ano de 2011, que completarem 6 (seis) anos de idade até 31 de março de 2011 no Ensino Fundamental de Nove Anos;

e) Reconduzir à escola o aluno evadido;

f) Matricular as crianças da Pré-Escola na Rede Municipal de Ensino, conforme o número de vagas disponíveis.

g) Implantar o sistema de matrículas, analisando o critério de zoneamento, conforme estabelecido na Lei nº. 8.069 de 13/07/1990, art. 53, inciso V.

 

3. DA CARACTERIZAÇÃO DA CLIENTELA

 

3.1 – ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.1 – A prioridade de matrícula será para os alunos do Ensino Fundamental, inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria, garantindo a inclusão de todos.

 

3.1.2 – Para o primeiro ano do Ensino Fundamental, terão preferência pela vaga as crianças que estejam matriculadas e freqüentando a Educação Infantil na mesma unidade escolar no ano letivo de 2010.

 

 

3.2 – EDUCAÇÃO INFANTIL

3.2.1 – O ingresso de crianças nas classes de creche e pré-escola, constituir-se-á de:

 

3.2.2 – CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Berçário I – 4 meses a 1 ano

b) Berçário II – 1 ano e 1 mês até 1 ano e 10 meses

b) Maternal I – 1 ano e 11 meses até 2 anos e 6 meses

c) Maternal II – 2 anos e 7 meses até 3 anos

 

3.2.3 – A matrícula da criança inscrita no Centro Municipal de Educação Infantil, somente será efetivada mediante vagas disponíveis, sendo que a Direção Escolar entrará em contato com os pais ou responsáveis pela criança para efetuar a matrícula.

 

3.2.4 – A criança no Centro Municipal de Educação Infantil será enturmada nas turmas acima citadas conforme a idade e o seu desenvolvimento.

 

3.3 – PRÉ-ESCOLA

a) Crianças com 5 anos completos ou a completar até 31 de março de 2011;

b) Crianças com 4 anos completos ou a completar até 31 de março de 2011;

c) Crianças com 3 anos completos ou a completar até 31 de março de 2011, de acordo com a disponibilidade de vagas, nas Unidades Escolares que poderão oferecer turmas para a idade de 03 anos.

 

4. DIRETRIZES BÁSICAS PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE MATRÍCULAS

 

As diretrizes básicas para a execução do plano de matrículas são as seguintes:

4.1 – DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS E MATRÍCULAS NOVAS

a) O sistema de renovação de matrícula destina-se a garantir a vaga ao aluno que já está regularmente matriculado no Ensino Fundamental de Nove Anos e na Educação Infantil, mediante a confirmação dos pais ou responsáveis pelo educando.

b) As matrículas para o Ensino Fundamental de Nove Anos serão efetuadas na série/ano indicados pelo resultado aferido no processo de avaliação em vigor.

 

c) Cabe, portanto, à escola, efetuar a renovação de matrícula de todos os seus alunos já matriculados no Ensino Fundamental de Nove Anos e na Educação Infantil, complementando, se houver necessidade, os dados na ficha de matrícula já existente na unidade escolar, sem necessidade de preenchimento de nova ficha quando o aluno renovar sua matrícula para o mesmo segmento de Educação.

d) Para o aluno que ingressar no Ensino Fundamental no ano de 2011, a escola deverá efetuar o preenchimento de uma nova ficha de matrícula.

e) Será de compromisso da família comunicar à escola qualquer alteração dos dados existentes na matrícula. Para tanto, é necessário que os pais ou responsáveis compareçam à unidade escolar para a confirmação dos dados.

f) As crianças que ingressarem no Ensino Fundamental e na Pré-escola em 2011 na Rede Municipal de Ensino serão matriculadas de acordo com as novas orientações, ou seja, deverão completar a idade prevista neste edital até 31 de março de 2011.

4.2 – DA EFETIVAÇÃO DAS MATRÍCULAS

a) A matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis pelo aluno, por meio do preenchimento da ficha de matrícula e anexo da ficha de matrícula para alunos que serão matriculados na Educação Infantil.

b) O aluno evadido, que não possuir documentos comprobatórios de seu grau de escolarização, será submetido a teste de verificação de aprendizagem e será matriculado no Ensino Fundamental, de acordo com o seu desempenho na verificação (Lei nº 9.394/96, art. 24, inciso II, alínea C).

 

c) A matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, para os alunos que não freqüentaram a Educação Infantil deverá ser efetivada pelos pais ou responsáveis obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital.

 

 d) Em caso de não existência de vaga na unidade escolar para a Educação Infantil, os pais ou responsáveis serão orientados a buscar vaga em outro estabelecimento de ensino, ou ainda, solicitar que o nome da criança e contato do responsável seja incluído em lista de espera, no caso de surgir eventual vaga no decorrer do ano letivo.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES

As classes ficarão assim constituídas:

5.1 – ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS

1º ANO

25 alunos

2º ANO

25 alunos

3º ANO

30 alunos

4º ANO

30 alunos

5º ANO

30 alunos

6º ANO

35 alunos

7º ANO

35 alunos

8º ANO

35 alunos

9º ANO

35 alunos

 

5.1.1 – Será criada uma nova classe quando o número de alunos matriculados exceder, observando-se os critérios acima estabelecidos, existência de espaço físico e avaliação da equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, desde que exista a efetiva permanência do aluno na classe sem oscilação do número de alunos por turma.

5.1.2 – Considerando ainda a Lei Complementar nº 170/98, em seu Art. 63 e a Resolução nº 112 CEE/SC sobre a Educação Especial, o Poder Público deverá disponibilizar na Rede Regular de Ensino, quando necessário, um segundo professor em Turma, que atuará com o Professor Regente nas turmas onde exista matrícula de educandos, de que trata a Lei e a Resolução acima citada, visando a integração dos educandos nas classes comuns de ensino. Cada caso será discutido e analisado pela equipe técnica da Secretaria de Educação.

5.2 EDUCAÇÃO INFANTIL

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PRÉ-ESCOLA

Berçário I – 15 alunos

Berçário II – 15 alunos

Maternal I – 15 alunos

Maternal II – 15 alunos

Jardim I- 15 alunos

Jardim II- 18 alunos

Jardim III- 20 alunos

5.2.1- Para atender ao número citado para as turmas de Berçário I e II e Maternal I e II no quadro acima, considerar-se-á sempre 02 (dois) profissionais da área para desempenhar o trabalho docente com os alunos, bem como a quantidade máxima de crianças por turma é proporcional ao tamanho das salas que ocupam.

5.2.2 – Levar-se-á em consideração o PPP (Projeto Político Pedagógico) / Regimento Escolar estabelecido em cada Unidade de Ensino.

5.2.3- Em caso do número de matrículas não alcançar o mínimo ou exceder o número de alunos por turma, esta Secretaria analisará toda a estrutura funcional e infra-estrutura da Rede Municipal de Ensino, de forma a estabelecer a relação adequada entre o número de alunos por turma e por docente.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS

a) Requerimento de Renovação de Matrícula;

b) declaração atualizada de trabalho dos pais, fornecido pelo empregador, ou declaração acompanhada de alvará, comprovando a atividade como autônomo;

 

c) comprovante de residência (Fatura de energia elétrica, água ou telefone do mês de setembro ou outubro de 2010).

 

6.1 DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULAS NOVAS

 

a) fotocópia da certidão de nascimento da criança ou Carteira de Identidade;

b) declaração atualizada de trabalho dos pais, fornecido pelo empregador, ou declaração acompanhada de alvará, comprovando a atividade como autônomo;

c)fotocópia da carteira de vacinação da criança;

d) comprovante de residência (Fatura de energia elétrica, água ou telefone do mês de setembro ou outubro de 2010).

e) atestado de freqüência e/ou histórico escolar.

 

6.1.1 – A Escola deverá manter atualizado o registro da vida escolar do aluno, porém se, no ato da matrícula, o aluno não apresentar a documentação exigida, terá o prazo de 30 (trinta) dias para fazê-lo.

 

6.1.2 – Se o aluno não possuir documentação, a unidade escolar o encaminhará aos órgãos competentes, objetivando auxiliar aos pais ou responsáveis na regularização de sua documentação.

 

6.1.3 – A Unidade Escolar oferecerá a vaga conforme as turmas no item 3, porém não assegurará o turno desejado pelos pais ou responsáveis, exigindo-se assim a Declaração de Trabalho atualizada dos pais ou responsáveis pela criança para assegurar o número de alunos por turma estabelecido neste edital.

 

7. DO CRONOGRAMA

 

7.1 De 03 de novembro a 19 de novembro de 2010 ocorrerão as renovações de matrículas (2011) de acordo com o horário de expediente das unidades escolares para:

 

a)alunos já matriculados no Ensino Fundamental de Nove Anos;

b)alunos já matriculados na Educação Infantil.

 

7.2 – De 22 de novembro a 03 de dezembro de 2010 ocorrerão as novas matrículas para os alunos que ingressarão na Rede Municipal de Ensino em 2011, de acordo com o horário de expediente das Unidades Escolares para:

 

a) alunos do Ensino Fundamental;

b)alunos da Pré-escola.

 

7.3 – De 22 de novembro a 03 de dezembro de 2010 ocorrerão as inscrições para os alunos que pretendem ingressar na Rede Municipal de Ensino em 2011, nos Centros Municipais de Educação Infantil, de acordo com o horário de expediente das Unidades Escolares para:

 

a) alunos de 4 meses a 3 anos de idade.

 

7.3.1- Neste período serão realizadas somente as inscrições dos alunos nos Centros Municipais de Educação Infantil, sendo que a matrícula somente será efetivada mediante a garantia de vaga, conforme item 3.2.3.

 

8. DA DIVULGAÇÃO

 

8.1 – A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto pela Secretaria Municipal de Educação.

 

8.2 – A Secretaria Municipal de Educação e as unidades de ensino serão responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e deverão utilizar todos os meios de comunicação disponíveis no município.

 

9. DO RELATÓRIO

 

9.1 – Após o prazo estipulado para a realização das matrículas serão elaborados relatórios pelas unidades de ensino e enviados à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de avaliar o alcance do objetivo proposto.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1- As unidades de ensino deverão envolver todas as entidades organizadas das comunidades para a divulgação, com o objetivo de maior êxito na efetivação das matrículas.

 

10.2 – Ficam sujeitos às presentes diretrizes, todos os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município de Schroeder.

 

10.3 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

10.4 – Os casos omissos serão analisados pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Direção da Unidade de Ensino.

 

 

Schroeder, 19 de outubro de 2010.

 

 

 

 

HARILDO KONELL

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

FELIPE VOIGT

Prefeito Municipal