Prática da Venda Casada – Dicas do Procon Schroeder
Venda casada é uma prática que consiste em condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que haja necessidade ou interesse por parte do comprador.
A prática denominada “venda casada” consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade.
Isso pode se dar de maneira aberta, quando o vendedor deixa claro para o cliente que ele só poderá levar determinado item caso adquira outro, ou de maneira velada, quando a empresa adiciona um serviço não solicitado a um pacote sem avisar o comprador.
A prática é proibida por lei no Brasil, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078, de 1990:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
O órgão responsável por receber as denúncias e instaurar inquéritos é o PROCON.
O que pode ser considerado venda casada? Veja alguns exemplos para entender melhor:
• Exigir consumação mínima em restaurantes, bares e casas noturnas;
• Impedir a entrada no cinema de pessoas com alimentos adquiridos em outros estabelecimentos, exigindo a consumação dos produtos vendidos no local;
• Condicionar a compra de um veículo à contratação de seguro da própria concessionária;
• Condicionar o fornecimento de internet à contratação de um plano que também inclui TV a cabo e telefone;
• Oferecer garantia estendida sem a anuência do consumidor;
Esses são alguns exemplos do que pode ser considerado venda casada, caso verifique que está acontecendo caso de venda casada registre sua denúncia no PROCON de seu município.
PROCON DE SCHROEDER
(47) 3374-6540 (FONE E WHATS)
E-MAIL: PROCON@SCHROEDER.SC.GOV.BR