Prefeitura de Schroeder emite novos decretos para enfrentamento do Coronavírus

A partir desta quarta-feira (22/4), mais uma parcela de atividades estão autorizadas a retomar o atendimento ao público em Santa Catarina. Entre eles estão os centros e galerias comerciais, academias, serviços de alimentação, igrejas, entre outros. A novidade foi anunciada pelo governador do estado, Carlos Moisés da Silva na última segunda-feira (20/4), durante entrevista coletiva.

 

Para regularizar a volta destas atividades e garantir a segurança e a saúde da população de Schroeder, o prefeito Osvaldo Jurck assinou na manhã desta quarta-feira uma série de decretos municipais regulamentando a volta dos serviços no município. Até o momento, Schroeder teve apenas um caso confirmado do novo coronavírus (Covid-19).

 

Confira o resumo dos decretos:

 

DECRETO 5.093/2020 – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Restaurantes, lanchonetes, confeitarias e demais estabelecimentos do setor podem atender o público com consumo no local, seguindo orientações como: o afastamento mínimo de 1,5 metros entre cada cliente; permitir apenas o acesso de pessoas com máscara ao local; disponibilizar álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento, caixa e próximo ao buffet; talheres devem ser embalados individualmente e demais utensílios devem ser protegidos.

 

DECRETO 5.094/2020 – CENTROS COMERCIAIS E GALERIAS

Nos centros comerciais e galerias, não serão permitidos os serviços voltados à recreação, como cinemas, parques, praças de diversão e similares. O uso de máscaras é obrigatório para todos os clientes e colaboradores em todas as áreas; clientes deverão higienizar as mãos com álcool em gel ao entrar e sair de cada estabelecimento. O acesso simultâneo de pessoas nos centros comerciais ou galerias fica limitado à no máximo, 50% da capacidade instalada, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre cada pessoa. O documento ainda traz orientações sobre provadores, estacionamentos e praças de alimentação.

 

DECRETO 5.095/2020 – ACADEMIAS

O número de clientes é limitado à 30% da capacidade instalada, respeitando todas as orientações de higiene, como a disponibilização do álcool em gel na entrada. O controle de acesso com biometria não poderá ser utilizado neste momento. Os clientes deverão utilizar máscara, manter os cabelos presos e respeitar o tempo máximo de permanência de uma hora.

 

DECRETO 5.096/2020 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS

Para a realização das atividades, a utilização da máscara e demais equipamentos de proteção individual (EPI’s) são obrigatórios; o atendimento ao público deve ser limitado em até 50% da capacidade habitual, respeitando as normas como distanciamento, higienização das mãos e utilização de máscaras; locais de refeição devem ter apenas 1/3 da sua capacidade por vez e a modalidade de trabalho remota deve ser priorizada para setores administrativos.

 

DECRETO 5.097/2020 – IGREJAS E ATIVIDADES RELIGIOSAS

A partir do dia 20 de abril, igrejas e templos religiosos têm autorização para permanecer abertos. A lotação máxima é de 30% da capacidade, com assentos alternados e respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre cada pessoa. Os fiéis devem utilizar a máscara e higienizar as mãos com álcool em gel ao entrar e sair do local. Atendimentos individuais podem ser realizados com horário marcado.