Edital 001/2018 de Convocação das Organizações da Sociedade Civil – OCS´s

O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, na forma da Lei Municipal nº 2.320, de 28 de novembro de 2017, convoca as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, sem fins lucrativos, legalmente constituídas com atuação no município e os adolescentes de Schroeder para a assembléia de escolha de seus representantes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para mandato de dois anos, nos seguintes termos:

 

1.                  A assembleia de escolha será realizada no dia 03 de maio do corrente ano às 18h30min sob coordenação da Secretaria de Assistência Social, no auditório do CRAS, situado na Rua Paulo Jahn, 245, Centro – Schroeder/SC.

 

2. A escolha das OSC’s se dará conforme o item II do artigo 11 da Lei Municipal nº 2.320, de 28 de novembro de 2017, cabendo uma vaga de titular e uma suplência em cada segmento.

a) Entidade de atendimento ou com programa com registro no CMDCA;

b) Entidade de promoção e defesa de direitos à criança e adolescente;

c) Adolescentes, com idade mínima de 16 anos.

 

3. Poderão participar com direito a voto e serem votadas as OSC’s que se credenciarem até às 18he 30min do dia 03/05/2018, no mesmo local da assembleia, apresentando os seguintes documentos:

  1. Cópia do Estatuto da OSC’s, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica da Comarca;
  2. Cópia da ATA de eleição da diretora atual, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica da Comarca;
  3. Ofício indicando seus representantes (titular e respectivo suplente) para Assembleia de Escolha dos Conselheiros, assinado pelo presidente da OSC’s,
  4. Declaração formal de funcionamento regular da Entidade, assinado por um membro da sua diretoria.

 

4. Poderão participar com direito a voto a serem votados os adolescentes que se credenciarem até às 18he30min do dia 03/05/2018, no mesmo local da assembleia, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia da identidade (idade mínima de 16 anos até o ato do credenciamento);

b) Comprovante de residência (talão de água, luz, telefone) em seu nome ou no nome dos responsáveis legais;

c) Ofício do grêmio estudantil indicando seus representantes (titular e suplente), no caso de adolescente indicado por este.

Na ausência de qualquer um dos segmentos acima citados, a plenária poderá substituir por representante de outro segmento a seu critério.

 

5. O processo de escolha se dará de acordo com o Regimento Interno a ser aprovado na própria Assembleia pelas OSC’s credenciadas.