Lei de Proteção Cultural entra em vigor em Schroeder
Entrou em vigor hoje, em Schroeder, a Lei Nº 2155/2015 que dispõe sobre a preservação do Patrimônio Natural e Cultural do município e institui o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural de Schroeder.
Constitui patrimônio natural e cultural do Município os bens móveis e imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico ou científico.
O Município procederá à proteção do patrimônio natural e cultural através de registros, inventários, tombamentos e outras formas de acautelamento e preservação que a legislação prever. Vale ressaltar:
Tombamento: é a submissão de certo bem, público ou particular, a um regime especial de uso, e realiza-se através de procedimento administrativo, conduzindo ao ato final de inscrição da coisa num dos livros de tombo, expedindo-se a correspondente notificação ao proprietário do bem a ser tombado, objetivando a oportunidade de defesa.
Coisas tombadas: caracterizam-se como objetos, edificações, manifestações culturais, paisagem cultural ou natural, sob os quais incide a proteção de tombamento, previsto nesta lei;
Coisas inventariadas: caracterizam-se como objetos, edificações, manifestações culturais, paisagem cultural ou natural, sob os quais incide a proteção do inventário, selecionadas para estudos e inclusão ou não no patrimônio cultural do Município.
A Lei pode ser conferida na íntegra em anexo.