Dia dos namorados: atenção na hora de comprar o presente
Na próxima sexta-feira, dia 12 de junho, comemora-se uma das datas mais românticas do ano, o Dia dos Namorados. Para que a comemoração não se torne uma verdadeira dor de cabeça, o Procon de Schroeder alerta sobre alguns cuidados na hora de comprar o presente para a pessoa amada.
Segundo a diretora do Procon, Nadiete Marcílio, é preciso redobrar a atenção com promoções, formas de pagamento e qualidade do produto. Confira dez dicas importantes na hora de escolher o presente:
1 – Pesquise os preços dos produtos, pois pode haver grande variação entre os estabelecimentos comerciais;
2 – Dê preferência para pagamento à vista, assim, é possível tentar negociar descontos;
3 – Compras efetuadas com cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como pagamento à vista, não devendo, portanto, haver acréscimos de quaisquer valores;
4 – Cuidado com compras no crediário. Verifique as condições de parcelamento, tais como: quantidade e valor das prestações, juros e acréscimos;
5 – Exija sempre a nota fiscal e, nos casos em que haja concessão de garantia contratual, exija também o certificado de garantia, pois são documentos imprescindíveis para reclamar seus direitos;
6 – Ao adquirir um aparelho eletroeletrônico, solicite, ainda no estabelecimento comercial, uma demonstração de funcionamento do produto, testando todas as suas funções;
7 – Observe os termos da garantia contratual e a rede de assistência técnica autorizada;
8 – Dê preferência aos produtos que consumam menos energia, conforme selo de organismos de inspeção (selo PROCEL);
9 – Verifique se a voltagem do produto é compatível com a tensão do imóvel em que será utilizado;
10 – Muito cuidado no ato do recebimento do produto em casa ou na loja. Antes de assinar o comprovante de entrega, confira o estado do produto, se todos os componentes indicados na embalagem estão sendo entregues e se o produto está em perfeito estado de funcionamento.
Vale ressaltar ainda que é importante o consumidor averiguar quanto a validade do produto, a origem, rótulos em língua portuguesa para produtos estrangeiros; e ainda a imposição de pagamento mínimo nas compras com cartões de crédito ou débito.