Declaração de Quitação Anual de Débitos

O Procon de Schroeder lembra que no mês de maio os consumidores deveriam receber a declaração anual de quitação de débitos. Ela abrange os meses de janeiro a dezembro do ano anterior, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano de referência, terão direito à declaração de quitação anual.

De acordo com a Lei Nº 12.007 de 29/07/2009, a declaração deve ser enviada ao consumidor no mês de maio do ano seguinte à quitação, ou no mês seguinte a completa quitação dos débitos do ano anterior. Deverá constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Segundo a diretora do Procon de Schroeder, Nadiete Marcílio, se o consumidor não recebeu a declaração de quitação de débitos dentro do prazo, a sugestão é que procure o Procon. O mesmo fica localizado na Rua Marechal Castelo Branco, 3201 – ao lado da Prefeitura. Mais informações pelo telefone 3374-6540.