Vendedor de automóvel terá que informar valores de tributos

O Procon de Schroeder informa que foi publicada hoje, dia 26, no diário oficial da União, a Lei nº 13.111, de 25 de março de 2015. A mesma trata da obrigatoriedade dos fornecedores de veículos automotores informar aos consumidores os valores dos tributos incidentes e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

A partir de agora, os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, são obrigados a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado, relativa a furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos quanto ao pagamento de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

O descumprimento da Lei pode implicar no pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador, além da restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.

A Lei entra em vigor após decorridos 60 dias de sua publicação oficial.