Registro de Boleto de Multas de Trânsito

Se, ao tentar realizar o pagamento, o boleto da multa de trânsito exibir a mensagem de “não registrado”, o proprietário do veículo deverá encaminhar o boleto para o e-mail detrannetmultas@ciasc.sc.gov.br, com o assunto “REGISTRO DE BOLETO – [PLACA DO VEÍCULO]”.

A emissão e o registro dos Boletos é de responsabilidade do órgao de trânsito, não sendo responsabilidade do Município.



Órgão / Entidade responsável

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos