CAE – Conselho de Alimentação Escolar

Criado pela Lei Municipal nº 1.078/1997 de 02 de setembro de 1997, e reformulado pela Lei Municipal nº 1.820/2010 de 09 de novembro de 2010, o Conselho de Alimentação Escolar tem como finalidade assessorar o Governo Municipal na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar junto às unidades escolares municipais, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos.

Conforme a Lei 1.820/2010 o conselho é composto por 7 (sete) membros e seus respectivos suplentes, sendo:

  • Um representante do Poder Executivo Municipal;
  • Dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
  • Dois representantes de Pais de Alunos, indicados pelas Associações de Pais e Professores – APPs e escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e
  • Dois representantes indicados por entidades da sociedade civil organizada e escolhidos por meio de assembleia específica, registrados em Ata.

Observação:

  1. As Reuniões Ordinárias ocorrerão sempre na última segunda-feira do mês, às 8h, no Setor de Nutrição da Secretaria de Educação.
  2. As Visitas ocorrerão mensalmente, conforme cronograma elaborado em reunião ordinária.

Gestão do Conselho:
Presidente: Luciana Santos Schneider – lucianaschneider1@outlook.com
Vice-Presidente: Andréia Welter – escola.castro@schroeder.sc.gov.br