CMDCA/FIA – Doação – FIA – Dedução do Imposto de Renda

O QUE É O CMDCA?

É o principal espaço para discussão e formulação das políticas de atenção a infância e adolescência no município. É o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, previsto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O QUE SÃO OS CONSELHOS DE DIREITOS?
CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – administra o FIA nacional, 
CEDCA – Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente – administram os recursos do FIA estadual.
CMDCA – Conselhos Municipais administram os recursos dos FIAs de cada município. 
Os Conselhos dos Direitos são instituições paritárias, compostas por membros da comunidade que representam as entidades não governamentais e por representantes do poder público.

O QUE É O FIA?
FIA – Fundo para a Infância e Adolescência – autorizado pela Lei Federal 8.242/91  – é gerido pelos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos existem nas instâncias federal, estadual e municipal e foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes.

LEGISLAÇÃO
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 de 13 de julho de 1990.
-Art. 260° – Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido, na declaração do Imposto de Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, estaduais ou municipais – devidamente comprovadas, obedecidos  os limites estabelecidos em decreto do Presidente da Republica.
-§ 4° O Ministério Público determinará, em cada comarca, a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos referidos neste artigo.
-Plano de Ação e Aplicação

Exemplos
Pessoa Física: Declaração formulário completo
Doação ao FIA de até 6% do Imposto de Renda devido terá dedução.
Ex. IR Devido R$ 1.000,00
     6% FIA      R$     60,00
     Total à pagar R$ 940,00 
 
Pessoa Jurídica: As empresas podem contribuir de duas formas
    – Divulgação junto aos seus colaboradores e
    – As empresas tributadas pelo Lucro Real, até 1% do Imposto de Renda devido. 
    Ex. IR Devido R$ 10.000,00
         1% FIA      R$     100,00
         Total à pagar R$ 9.900,00

 

Conta do FIA do Município de Schroeder:
Conta corrente: 8987-7
Agência: 5410-0
Banco do Brasil
(CNPJ: 18.797.875/0001-21).

 

Lembrando que, qualquer pessoa ou empresa pode contribuir com o FIA, com qualquer valor e durante o ano todo, mesmo aquelas que não precisam declarar imposto de renda.

É só depositar!