A Gerência de Gestão Ambiental e Sustentabilidade (GGAS) realiza as seguintes atividades:
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
O município de Schroeder, em parceria técnica com o Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública do Vale do Itapocu – CIGAMVALI, está habilitado a licenciar as atividades e empreendimentos constantes na Resolução CONSEMA nº 99/2017, níveis I, II e III.
Esta parceria busca dar mais agilidade e celeridade aos processos, beneficiando o empreendedor.
Informamos que A PARTIR DO DIA 13/10/2020 os pedidos de licenciamento, novos e de renovação, deverão ser realizados apenas via sistema SINFAT MUNICÍPIOS, no link https://sinfatmunicipal.ciga.sc.gov.br/login. Não serão mais aceitos protocolos digitais por meio do 1Doc ou presencial.
O acesso ao Manual do Usuário (empreendedor) pode ser feito no link:
https://conhecimento.ciga.sc.gov.br/books/ciga-sinfat/chapter/manual-do-portal-do-empreendedor
O acesso às Instruções Normativas bem como aos formulários e requerimentos editáveis pode ser feito pelo link:
https://cigamvali.atende.net/cidadao/acesso-informacao/especifico/item/25
Os formulários editáveis de Requerimento e Procuração estão disponíveis para download no fim desta página.
Para dúvidas e questionamentos a respeito dos processos de licenciamento ambiental, entrar em contato com o CIGAMVALI pelo e-mail licenciamento@cigamvali.sc.gov.br ou whatsapp (47) 3370-7276.
CONSULTA DE VIABILIDADE AMBIENTAL
Antes de iniciar uma atividade ou construir um empreendimento, seja residencial, comercial ou industrial, realizar a consulta de viabilidade ambiental permite assegurar se naquele local é permitido ou não tal uso, tanto do ponto de vista ambiental quanto de planejamento urbano. Documentos necessários: cópia atualizada da matrícula do imóvel e descrição do uso a ser feito no local. Protocolo por meio do sistema 1DOC.
CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Documentos necessários: descrição do uso a ser feito no local, cópia do cartão CNPJ e cópia da matrícula atualizada do imóvel. Protocolo por meio do sistema 1DOC.
CERTIDÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE
Documentos necessários: requerimento, cópia do cartão CNPJ, croqui do empreendimento/atividade e cópia da matrícula atualizada do imóvel. Protocolo via sistema SINFAT MUNICÍPIOS.
CERTIDÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL
Documentos necessários: requerimento, cópia do cartão CNPJ, Declaração de Conformidade Ambiental e ART do responsável técnico habilitado. Protocolo via sistema SINFAT MUNICÍPIOS.
CORTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
A Gerência de Gestão Ambiental e Sustentabilidade emite autorização de corte de vegetação para pequeno produtor rural conforme Lei Federal nº 11.428/2006 e Decreto nº 6660/2008. Este serviço se aplica apenas a exploração eventual de espécies de flora nativa, sem propósito comercial, sendo o material utilizado na propriedade. Quando se tratar de lenha para uso doméstico, a retirada se limita a 15 m³ por ano por propriedade e deve ser dada preferência a espécies pioneiras. Quando se tratar de madeira para construção de benfeitorias e utensílios na propriedade rural, a retirada não pode ser superior a 20 m³ por propriedade a cada 3 anos.
Os demais serviços de autorização ambiental para supressão de vegetação e corte isolado de árvores são encaminhados para análise ao CIGAMVALI. Protocolo via sistema SINAFLOR.
*Excepcionalmente em razão do ciclone que atingiu nossa região em 30/06/2020 estão também sendo emitidas pela GGAS autorizações para aproveitamento emergencial de material lenhoso em remanescente rural que tenha sido derrubado ou danificado pelos ventos na ocasião. Para obter a autorização, o imóvel precisa estar localizado na área rural e ter sido cadastrado no CAR. Mais informações estão disponíveis na Resolução CONSEMA nº 169/2020.
TAXA AMBIENTAL
As taxas ambientais do município são instituídas pela Lei Complementar nº 226/2019.
EMISSÃO ANUAL DE CCIR
A Gerência de Gestão Ambiental e Sustentabilidade realiza também a emissão anual do CCIR, atualização de informações cadastrais dos imóveis junto ao INCRA e requerimento de certidão para comprovação de tempo de serviço em atividade rural para fins de aposentadoria.
Qualquer dúvida entrar em contato com a Gerência de Gestão Ambiental e Sustentabilidade pelos telefones: (47) 3374-6536 ou (47) 3374-6537.