Ponto Facultativo 24, 26 e 31/Dezembro/2013
DECRETO No2.829/2013, de 11 de dezembro de 2013
DECRETA PONTO FACULTATIVO.
OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam decretados como Ponto Facultativo os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2013, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria e do pessoal ligado à Defesa Civil.
Art. 2º O horário de funcionamento dos serviços de todas as Secretarias Municipais, PROCON, Conselho Tutelar e do Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 20 de dezembro de 2013, será das 7h30min às 12h.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder, 11 de dezembro de 2013.
OSVALDO JURCK
Prefeito Municipal
Publicado por:
TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY
Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças