Horário de Expediente
DECRETO Nº2.599/2013, de 17 de janeiro de 2013
ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO, DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS SETORES.
OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de restabelecimento da situação normal de horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Schroeder;
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam definidos os horários de funcionamento das Unidades de Saúde e Setores da Secretaria de Saúde e Assistência Social do Município, com vigência a partir de 21 de janeiro de 2013, conforme quadro seguinte:
LOCAL HORÁRIO
Unidade de Saúde Centro
Matutino: 7h30min às 12h
Vespertino: 13h30min às 22h
Demais Unidades de Saúde; Setores Administrativos da Área de Saúde; Vigilância Sanitária; Diretoria de Assistência Social (todos os Setores); Setores não elencados, pertencentes à estrutura funcional da Secretaria.
Matutino: 7h30min às 12h
Vespertino: 13h30min às 17h
Art. 2º Os horários de funcionamento das demais Secretarias e Setores, a partir de 21 de janeiro de 2013, voltam ao normal, sendo das 7h30min às 12h, e das 13h30min às 17h, com exceção daqueles Órgãos e setores que mantenham horário especial de funcionamento.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 2.524/2012 de 25 de outubro de 2012 e o Decreto nº 2.578/2012 de 20 de dezembro de 2012.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor nesta data, a partir da publicação do mesmo no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.
Schroeder, 17 de janeiro de 2013.
OSVALDO JURCK
Prefeito Municipal
MARCOS DELLAGIUSTINA
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
RUDIBERT TANK
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
MARIANI DE OLIVEIRA PALHARES
Secretária de Saúde e Assistência Social
MAYKEL ROBERTO LAUBE
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Publicado na mesma data.
GELSON STEIN
Auxiliar de Expediente