Horário de Expediente

DECRETO Nº2.599/2013, de 17 de janeiro de 2013

ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO, DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS SETORES.

OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de restabelecimento da situação normal de horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Schroeder;

D E C R E T A :

Art. 1o Ficam definidos os horários de funcionamento das Unidades de Saúde e Setores da Secretaria de Saúde e Assistência Social do Município, com vigência a partir de 21 de janeiro de 2013, conforme quadro seguinte:

LOCAL HORÁRIO
Unidade de Saúde Centro 
Matutino: 7h30min às 12h
Vespertino: 13h30min às 22h

Demais Unidades de Saúde; Setores Administrativos da Área de Saúde; Vigilância Sanitária; Diretoria de Assistência Social (todos os Setores); Setores não elencados, pertencentes à estrutura funcional da Secretaria.
Matutino: 7h30min às 12h
Vespertino: 13h30min às 17h

Art. 2º Os horários de funcionamento das demais Secretarias e Setores, a partir de 21 de janeiro de 2013, voltam ao normal, sendo das 7h30min às 12h, e das 13h30min às 17h, com exceção daqueles Órgãos e setores que mantenham horário especial de funcionamento.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 2.524/2012 de 25 de outubro de 2012 e o Decreto nº 2.578/2012 de 20 de dezembro de 2012.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor nesta data, a partir da publicação do mesmo no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.

Schroeder, 17 de janeiro de 2013.

OSVALDO JURCK
Prefeito Municipal 

MARCOS DELLAGIUSTINA
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

RUDIBERT TANK
Secretário de Obras e Serviços Urbanos 

MARIANI DE OLIVEIRA PALHARES
Secretária de Saúde e Assistência Social

MAYKEL ROBERTO LAUBE
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 

Publicado na mesma data.

GELSON STEIN
Auxiliar de Expediente