Orientações – vacinação de adolescentes (lista de comorbidades e termo de autorização)

Terão prioridade os adolescentes de 12 a 17 anos nas condições de: gestantes, puérperas, lactantes, adolescentes com deficiência permanente, portadores de comorbidades e privados de liberdade.

A Saúde orienta estes adolescentes para que providenciem uma declaração médica da comorbidade ou receita da medicação de uso contínuo atualizada. No caso de gestante ou lactante, deve apresentar indicação médica para a vacinação.

COMORBIDADES

Conforme Nota Técnica 0048/2021 GEDIM/DIVE/SUV/SES, serão consideradas as seguintes comorbidades:

– Diabetes mellitus;

– Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

– Cardiopatias congênitas e adquiridas;

– Doença hepática crônica;

– Doença renal crônica;

– Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

– Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);

– Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

– Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

– Síndrome de Down.

AUTORIZAÇÃO DOS PAIS

A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos de idade está condicionada à autorização pelos pais e/ou responsáveis legais (VEJA ABAIXO O DOCUMENTO PARA IMPRIMIR). Caso o adolescente esteja acompanhado por um adulto responsável, a vacinação pode ser consentida por meio de uma autorização verbal deste.
Caso não haja presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante apresentação de termo de consentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais.

Os demais, que não estão no grupo prioritário, serão vacinados conforme a faixa etária, a partir dos 17 anos, até chegar aos 12.