Dia dos namorados | Procon de Schroeder dá dicas para não errar na compra do presente
Roupas, perfumes, livros, flores. O que não falta, são opções para presentear neste Dia dos Namorados, comemorada na próxima quarta-feira (12/6). A data, além de inspirar os casais, movimenta significativamente o comércio local. Pensando nisso, o Procon de Schroeder traz algumas dicas, confira:
Flores: a dica é pesquisar o preço, tipos de flores e arranjos antes de escolher. Dependendo do material escolhido, o valor final poderá ter alterações significativas. Se optar pela entrega, não deixe de conferir o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário de entrega, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo.
Cestas de café da manhã: esse é um dos itens mais comercializados nessa data e as opções não são poucas. Verifique sempre o prazo de validade de todos os itens da cesta e exija que outros produtos, como cosméticos e flores não estejam em contato direto com os alimentos. Solicite também que o fornecedor confirme a entrega e especifique na nota fiscal o dia e horário da entrega.
Roupas, calçados e acessórios: antes de comprar algum desses itens verifique o tamanho e a cor que a pessoa amada utiliza. Confira também a possibilidade de troca com o fornecedor, pois, se a roupa, calçado ou acessório não estiver com defeito, a troca não é obrigatória. Caso a loja faça a troca do produto, verifique o prazo de troca e faça constar na nota fiscal.
Neste período, também é comum que as operadoras de telefones façam promoções para a compra de aparelhos ou planos. Opte sempre pela compra em lojas autorizadas. O produto deve estar lacrado em embalagem original, contendo relação da rede para assistência técnica, termo de garantia e manual de instrução.
Restaurantes e casas noturnas: quem for comemorar o dia dos namorados em um restaurante ou casa noturna, precisa saber que a informação sobre a taxa de serviço deve estar no cardápio e também na nota fiscal. Outros valores como o couvert artístico também devem ser informados previamente. Vale lembrar que os estabelecimentos não podem estipular um valor mínimo para consumação. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda, a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos pelo consumidor é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor.
Compras feita pela internet: nas compras pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site. Cuidado com os sites fraudulentos, certifique-se se o site é seguro para não cair em uma cilada.