Volta às aulas: o que pode ser solicitado na lista de materiais?

Enquanto os pequenos aproveitam as férias escolares, os pais já se preocupam em deixar tudo em ordem para a volta às aulas. Entre tantas tarefas, uma delas é a compra dos materiais que serão utilizados pela criança ao longo do ano letivo. Na hora da compra, vale a pesquisa: segundo uma pesquisa divulgada recentemente pelo Procon de Florianópolis, os preços dos materiais pode variar em até 1000%.

Mas, você sabia que alguns itens não podem ser solicitados pelas escolas? Materiais de limpeza e de expediente, ou de uso coletivo, por exemplo, são de responsabilidade da instituição. No clima de volta às aulas, o Procon de Schroeder orienta os consumidores sobre os itens considerados abusivos: de acordo com a coordenadora do órgão, Nadiete Marcílio, os pais são responsáveis apenas pelos materiais que serão utilizados pelo aluno no seu dia a dia escolar, como papel ofício, tinta guache, lápis, canetas, borracha, etc. “A escola também não poderá especificar a marca dos produtos ou indicar estabelecimentos para a compra”, reforça. 

 

Confira alguns itens que não podem ser solicitados pela escola: álcool, algodão, balões, brinquedos, caneta para lousa, copos e pratos descartáveis, creme dental, pendrive, CD’s e DVD’s, envelopes, esponjas, fitas durex ou dupla face, feltro, grampeador ou grampos, jogos pedagógicos, giz, materiais de limpeza em geral.