Procon de Schroeder dá dicas para o Dia dos Namorados
O Dia dos Namorados está chegando e muitos apaixonados já estão pensando em uma surpresa especial para agradar a pessoa amada. Por isso, o Procon de Schroeder lista algumas dicas essenciais na hora de realizar as compras.
Flores: é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois, dependendo do material utilizado o valor poderá ter alterações consideráveis. Se optar pela entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário de entrega, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo.
Cestas de café da manhã: muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores, entre outras. Confira se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega e faça constar na nota fiscal o dia e horário da entrega.
Roupas, calçados e acessórios: antes de comprar algum desses itens verifique o tamanho e a cor que a pessoa amada utiliza. Confira também a possibilidade de troca com a fornecedora, pois, se a roupa, calçado ou acessório não estiver com defeito, a troca não é obrigatória e o que vale são as regras estabelecidas pelas lojas. Caso a fornecedora faça a troca do produto, verifique o prazo de troca e faça constar na nota fiscal.
Neste período, é comum que as operadoras de telefones façam promoções para a compra de aparelhos ou planos. Procure comprar em autorizadas. Lembre-se o produto deve estar lacrado em embalagem original, contendo relação da rede para assistência técnica, termo de garantia e manual de instrução.
Restaurantes e casas noturnas: se for comemorar o dia dos namorados em um restaurante ou casa noturna, saiba que a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento comercial também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Lembrando que a cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda, a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos pelo consumidor é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor.
Compras feita pela internet: nas compras pela internet, telefone ou catálogo (compras realizadas fora do estabelecimento comercial), o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias contados da data da compra ou do recebimento do produto. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações.