FERIADO MUNICIPAL – Aniversário de Emancipação Político-Administrativa de Schroeder
LEI Nº 586/1988
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER, POR SEUS REPRESENTANTE LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Em consonância com o disposto no Art. 11, da Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949, modificado pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, são declarados feriados neste Município, de acordo com a tradição local, para todos os efeitos legais, os seguintes:
I – SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO – data variável;
II – CORPUS CHRISTI – data variável;
III – EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO – 03 de outubro, data fixa;
IV – DIA DE FINADOS – 02 de novembro, data fixa.
Art. 2º – Salvo exceções legais previstas, é vedado no território do Município, o trabalho em dias feriados religiosos, garantida contudo, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º, da Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949.
Art. 3º – Nas atividades em que não for possível em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão dos trabalhos nos dias de feriados municipais, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Art. 4º – A fiscalização da execução da presente Lei, processo de autuação dos seus infratores, os recursos e a cobrança das multas, reger-se-ão pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Schroeder(SC), 03 de maio de 1988.
ALDO ROMEU PASOLD
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na mesma data.
CARMELO PASQUALI
Encarregado do Expediente