FERIADO MUNICIPAL – Aniversário de Emancipação Político-Administrativa de Schroeder

LEI Nº 586/1988

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER, POR SEUS REPRESENTANTE LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º –
Em consonância com o disposto no Art. 11, da Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949, modificado pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, são declarados feriados neste Município, de acordo com a tradição local, para todos os efeitos legais, os seguintes:

I – SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO – data variável;

II – CORPUS CHRISTI – data variável;

III – EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO – 03 de outubro, data fixa;

IV – DIA DE FINADOS – 02 de novembro, data fixa.

Art. 2º –
Salvo exceções legais previstas, é vedado no território do Município, o trabalho em dias feriados religiosos, garantida contudo, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º, da Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949.

Art. 3º –
Nas atividades em que não for possível em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão dos trabalhos nos dias de feriados municipais, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Art. 4º –
A fiscalização da execução da presente Lei, processo de autuação dos seus infratores, os recursos e a cobrança das multas, reger-se-ão pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 5º –
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Schroeder(SC), 03 de maio de 1988.

ALDO ROMEU PASOLD
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na mesma data.

CARMELO PASQUALI
Encarregado do Expediente

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