Suspensão de Fornecimento dos Serviços e produtos da Oi – Brasil Telecom
Suspensão de Fornecimento dos Serviços e produtos da Oi – Brasil Telecom
O PROCON/SC CONSIDERANDO AS INUMERAS RECLAMAÇÕES REFERENTES A NÃO INSTALAÇÃO DE NOVAS LINHAS TELEFÔNICAS, BANDA LARGA, BEM COMO A FALTA DE MANUTENÇÃO DOS TERMINAIS TELEFÔNICOS COM PROBLEMA, DEVIDO À GREVE DOS FUNICIONÁRIOS, DESDE O DIA 09.06.2014:
CONSIDERANDO QUE A EMPRESA BRASIL TELECOM S/A-OI ESTÁ INFRINGINDO O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPOSTOS NOS ARTS. 4•, 14, 22, 34, 39 IX, E ART. 10§7• DA LEI 7.783/89, (LEI DE GREVE), OU SEJA, NA FALTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE NOVAS LINHAS TELEFÔNICAS, BANDA LARGA E DEMORA OU FALTA DE REPARO NAS LINHAS COM PROBLEMA.
SC tem aproximadamente 9 milhões de linhas ativas de telefone móvel e mais de 1 milhão de banda larga, sem considerar as linhas fixas e TV a cabo.
Na telefonia móvel detém 18% do mercado. E são quase 50 milhões de acessos mês pelos consumidores do estado, conforme dados mês da ANATEL.
CONSIDERANDO À FALTA DE COMPROMETIMENTO DA EMPRESA BRASIL TELECOM S/A – OI COMO OS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SC E PROCONS MUNICIPAIS E, EM ESPECIAL COM O CONSUMIDOR;
NOTIFICA A EMPRESA BRASIL TELECOM S/A – OI, DA DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N001/2014, DE:
A) SUSPENDER O FORNECIMENTO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS POR 05 CINCO DIAS EM TODO O ESTADO DE SANTA CATARINA,
B) NOTIFICAR OS FORNECEDORES (LOJAS PROPRIAS E REVENDEDORA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DA BRASIL TELECOM S/A OI DESSA MEDIDAD CAUTELAR, DEVENDO AFIXAR NO ESTABELECIMENTO CERTIDÃO EMITIDA PELO PROCON/AS, REFERENTE A SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS DA REFERIDA EMPRESA.
C) NOTIFICAR A EMPRESA BRASIL TELECOM S/A OI PARA INFORMAR NO SAC QUE O SERVIÇO ESTÁ SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DO PROCON/SC
PENALIDADES
O DESCUMPRIMENTO DESTA MEDIDA CAUTELAR POR PARTE DO LOJISTA (FORNECEDOR DO PRODUTO OU SERVIÇO DA BRASIL TELECOM – OI) ENSEJARÁ POR FORÇA DE LEI EM CRIME DE DOBEDIÊNCIA, NA FORMA DO ART.330 DO CÓDIGO PENAL E A APLICAÇÃO DE MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR PRODUTO OU SERVIÇO COMERCIALIZADO, E A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
REPRESENTANDO OS PROCONS MUNICIPAIS, QUE FAZEM PARTE DO SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DR. GABRIEL MEURER DIRETOR DO PROCON DE FLORIANOPOLIS, IRÁ GARANTIR O CUMPRIMENTO DESTA MEDIDA CAUTELAR, EM TODOS OS MUNICIPIOS. O PROCON/SC DELEGA AOS PROCONS MUNICIPAIS PODERES QUE POSSUEM PODER DE POLICIA PARA FAZEREM CUMPRIR ESTA MEDIDA CAUTELAR NOS MUNICIPIOS VIZINHOS QUE NÃO POSSUEM PROCON, BEM COMO AOS PROCONS MUNICIPAIS QUE NÃO POSSUEM PODER DE POLICIA, PARA QUE CUMPRAM ESTA MEDIDA CAUTELAR.