Decreto Ponto Facultativo 24, 26 e 31/Dezembro/2012
DECRETO No2.565/2012, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
DECRETA PONTO FACULTATIVO.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam decretados como Ponto Facultativo os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2012, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria e do pessoal ligado à Defesa Civil.
Art. 2º O horário de funcionamento dos serviços de todas as Secretarias Municipais, PROCON, Conselho Tutelar e do Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 21 de dezembro de 2012, será das 7h30min às 12h.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder, 11 de dezembro de 2012.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
Publicado na mesma data.
GELSON STEIN
Auxiliar de Expediente