ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
DECRETO Nº2.524/2012, de 25 de outubro de 2012.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de otimização dos recursos públicos de forma a manter a prestação de serviços à comunidade em níveis razoáveis de eficiência;
Considerando as obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, lei complementar nº 101/00; DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento dos serviços administrativos e de maquinário da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, a partir de 29 de outubro de 2012, passa a ser das 7h30min às 13h30min, com intervalo intrajornada de 15 minutos, para todos os servidores vinculados a tais serviços.
Art. 2o Ficam definidos os horários de funcionamento da Secretaria de Saúde e Assistência Social do Município, conforme quadro seguinte:
LOCAL: Unidade de Saúde Centro
HORÁRIO: 7h30min às 19h30min
LOCAL: Demais Unidades de Saúde; Setores Administrativos da Área de Saúde; Vigilância Sanitária; Diretoria de Assistência Social (Todos os Setores); Setores não elencados, pertencentes à estrutura funcional da Secretaria.
HORÁRIO: 7h30min às 13h30min
Art. 3º O horário de funcionamento dos serviços administrativos da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a partir de 29 de outubro de 2012, passa a ser das 7h30min às 13h30min, com intervalo intrajornada de 15 minutos, para todos os servidores vinculados a tais serviços.
Art. 4º O horário de funcionamento dos serviços da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças e do Gabinete do Prefeito Municipal, a partir de 29 de outubro de 2012, passa a ser das 7h30min às 13h30min, com intervalo intrajornada de 15 minutos, para todos os servidores vinculados a tais serviços. Parágrafo único. O horário para atendimento ao público no PROCON passa a ser das 9h30min às 13h.
Art. 5º Cada Secretaria, excepcionalmente, diante da necessidade devidamente justificada, poderá designar servidores para trabalho interno em horário diverso ao acima estipulado.
Art. 6º A implantação da nova jornada de trabalho dar-se-á em caráter extraordinário, não implicando em redução dos vencimentos devidos ao servidor, por expressa determinação constitucional, podendo ser revogada a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Revoga-se o Decreto n.º 2.373/2011, de 20 de dezembro de 2011.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder , 25 de outubro de 2012.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
DENILSON WEISS
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
NÁDIA CRISTIANE HEFTER TAMBOSI
Secretária de Saúde e Assistência Social
ARMELINDA WALZ SCHMITT
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ADILSON POMMERENING
Secretário de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ DA CRUZ
Secretário de Saneamento e Gestão Ambiental
RUBENS FIEDLER
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Publicado na mesma data.
GELSON STEIN
Auxiliar de Expediente