Ponto Facultativo – 1º de Novembro/2010
DECRETO No 2.165/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
DECRETA PONTO FACULTATIVO.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica decretado Ponto Facultativo o dia 1º de novembro de 2010 – segunda-feira, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria e do pessoal ligado à Defesa Civil.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder (SC), 25 de outubro de 2010.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na mesma data.
ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTA
Chefe de Gabinete