Uso de máscara em crianças de 6 a 12 anos ficará sob responsabilidade dos pais em Schroeder
Em encontro nesta segunda-feira (7), o Comitê Municipal de Educação de Schroeder, debateu sobre o Decreto Estadual nº 1.769/2022, orientando que as crianças de 6 até 12 anos não são mais obrigadas a entrar nas escolas com máscara.
De acordo com a secretária municipal de Educação, Armelinda Walz Schmitt, o Comitê definiu que o Decreto deverá ser cumprido.
“A gente tem que seguir o Decreto e o uso de máscara vai ficar sob responsabilidade dos pais. Se a família quer que use, tudo bem, se a família não quer, a gente não tem como obrigar”, diz a secretária.
Os cuidados sanitários, que incluem distanciamento, uso de álcool em gel e uso de garrafinha de água individual continuarão sendo tomados em toda a rede municipal de educação.
DECRETO ESTADUAL
Em seu artigo 1º o Decreto nº 1.769/2022 define que “o uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 a 12 anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada”.
No parágrafo único, o Governo do Estado explica que o decreto não exclui a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e, também, em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.