Moradores do Rancho Bom devem regularizar terrenos rurais em Schroeder até quarta (10)

Os moradores do bairro Rancho Bom têm até esta quarta-feira (10), para encaminhar os documentos para regularização dos terrenos rurais em Schroeder. O trabalho de georreferenciamento teve início em outubro e continuará até o fim de novembro, conforme calendário.

A diretora de Agricultura de Schroeder, Somira Hackbarth Kasmirski, explica que todas as propriedades rurais precisam passar pelo processo. Já foram contemplados os bairros Itoupava, Bracinho, Braço do Sul e Duas Mamas.

O trabalho visa legalizar as medidas do terreno com ferramentas modernas e precisas. A legislação exige que essa medição esteja em dia e atualizada.

“Por isso, todos que têm Incra ou uma matrícula no registro de imóveis, precisam vir à Prefeitura trazer seus documentos pessoais e do terreno para atualizar essas medidas. É um processo gratuito, que no particular é muito caro”, alerta a diretora.

A partir de 2025, os produtores ou proprietários de terras rurais serão obrigados a pagar por esse trabalho.

PRÓXIMAS DATAS

Para facilitar o trabalho, a Secretaria divulga a relação de bairros dos municípios e datas para as próximas confrontações, que são as seguintes:

·         Rancho Bom – 8, 9 e 10 de novembro;

·         Rio Hern – 12, 16, 17 e 18 de novembro;

·         Schroeder I – 19, 22, 23 e 24 de novembro.

Lista de documentos necessários:

DOCUMENTOS PESSOAIS DO PROPRIETÁRIO

– RG e CPF (Do cônjuge, somente o RG, não pode ser CNH. Se o RG tiver o CPF constando não precisa trazer CPF à parte);

– Solteiro – Certidão de Nascimento (proprietário(a) solteiro(a);

– Casado – Certidão de Casamento (No caso de óbito, Certidão de Casamento + Óbito)

– Comprovante de residência (correspondência do imóvel)

DOCUMENTOS DO TERRENO

– Escritura pública, conforme os exemplos:

·         Escritura pública de cessão de direitos hereditários (venda/compra do imóvel de herança);

·         Escritura pública de cessão de direitos possessórios (escritura da posse);

·         Escritura pública de compra e venda (documento público oficial que valida o acordo entre as partes, elaborado no cartório de notas, é o primeiro passo pós assinatura do contrato);

·         Escritura de herança e usufruto.

– Matrícula: número de registro da área no Registro de Imóveis (conta toda a história de repartição, compra e venda do terreno)

– Transcrição: similar à matrícula, porém, um documento mais antigo

– Posse do sindicato

– CAR – Cadastro Ambiental Rural

– Reserva Legal

– Incra/CCIR

– ITR