Procon de Schroeder dá dicas sobre cuidados ao fazer compras para o Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados está chegando, mas, na hora de presentear a pessoa amada, o consumidor não deve deixar que a emoção tome conta do bolso. O Procon de Schroeder orienta que sejam evitadas as compras por impulso. Além disso, é preciso estar atento aos direitos. Confira outras orientações:

O consumidor deve pesquisar em vários locais os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir. E que ele considere sempre a possibilidade de pagar à vista, já que muitas lojas oferecem bons descontos.

Flores são boa opção para os românticos, mas a grande procura acaba contribuindo para a elevação dos preços. Por isso, sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois, dependendo do material utilizado, o valor poderá ter alterações consideráveis.

Se optar pela entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

Café da manhã

Muitas são as opções de cestas de café da manhã, verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega. Faça constar na nota o dia e horário da entrega.

Neste período, é comum que as operadoras de telefonia façam promoções para a compra de aparelhos celulares ou planos. Porém, procure comprar em autorizadas. O produto deve estar lacrado em embalagem original, contendo relação da rede para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.

Quem optar por roupas, calçados ou acessórios, deve verificar a etiqueta de identificação, que deve conter informações essenciais como tamanho e tipo de tecido. Atenção à possibilidade de troca, pois, se a roupa ou o calçado não estiver com defeito, a troca não é obrigatória e o que vale são as regras estabelecidas pelas lojas.

Perfumes e cosméticos

Quanto aos perfumes e cosméticos, é importante observar o rótulo e se atentar a informações como quantidade, data de fabricação e validade. Não esqueça a composição, caso a pessoa presenteada tenha alergia a algum componente do produto. Verifique o registro no órgão competente. Vale lembrar que os produtos importados devem ter as informações traduzidas para o português.

Quando possível, teste produtos eletroeletrônicos antes de levar para casa. Veja se o manual de instrução e o termo de garantia constam na caixa do produto.

Se for comemorar a data em um restaurante, saiba que a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert artístico.

Hotéis e motéis
Os hotéis e motéis têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto aos preços praticados. O consumidor deve conferir as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite.

Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para esta data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo vale presente. Todas as informações sobre o vale presente (tipo de artigo, marca, valor etc), além do eventual prazo para usá-lo, devem constar por escrito.

Pense bem antes de optar por uma compra a prazo. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado. No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso).

Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.

Compras pela internet

Nas compras feitas pela internet, assim como ocorre nas aquisições por telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias contados da data da compra ou do recebimento do produto.

Antes de comprar, a boa e velha pesquisa de preços não pode faltar. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações. Cuidado com os sites fraudulentos. Afinal, consumidor informado é consumidor respeitado.