Justiça determina suspensão do aumento de 8,14% nas contas de luz no estado
Uma boa notícia para os moradores de Schroeder e região: o aumento de 8,14% nas contas de luz dos catarinenses, anunciado pela CELESC em agosto não poderá ser aplicado.
A decisão é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianopólis, após reinvindicações do Procon/SC com apoio dos municípios. Conforme a liminar, emitida no dia 4 de setembro, o reajuste tarifário deverá ser suspenso além da emissão de uma nova fatura de energia sem o repasse do aumento para os consumidores que já receberam a fatura do período. Além disso, a companhia deverá creditar o valor cobrado a mais no próximo mês.
A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas um texto informando sobre a suspensão do aumento. Caso contrário, haverá multa diária de R$ 10 mil. Conforme o juiz, as novas tarifas só poderão ser repassadas aos consumidores em janeiro de 2021, quando encerra a vigência do Decreto Legislativo 06/2020 que institui estado de calamidade pública no Brasil, devido à pandemia provocada pelo coronavírus.