Procon dá dicas para as compras do Dia das Crianças
Nesta sexta-feira (12/10), é celebrado o Dia das Crianças. Quem ainda não garantiu o presente dos pequenos, pode aproveitar as dicas do Procon de Schroeder para não errar na hora da compra. Confira:
Faixa etária: antes de pensar no presente, considere a idade da criança. Os produtos têm faixas etárias diferentes que devem ser seguidas tanto por questões de segurança quanto por questões educativas.
Segurança: outra dica é verificar se o brinquedo tem o selo do Inmetro. Essa certificação é obrigatória e garante que o produto passou por testes de segurança. O selo pode vir impresso, em etiqueta adesiva na embalagem ou afixada ao próprio produto em etiquetas de pano ou papel, no caso das pelúcias. Além do selo, avalie as características dos produtos. Isso é fundamental para proteger os pequenos de acidentes.
Lembre-se: produtos do mercado informal ou falsificados podem representar riscos à saúde e segurança da criança, pois não há qualquer garantia sobre sua procedência e parâmetros técnicos.
Compra online: muitos consumidores optam por realizar a compra do presente do Dia das Crianças pela internet, telefone ou catálogos. Nesses casos, como não é possível ver o produto antes e avaliar os aspectos de segurança, o consumidor pode desistir da compra. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, ou seja, é possível cancelar a compra sem custo em até sete dias após realizá-la ou do recebimento da mercadoria.
Antes de comprar pela web é importante verificar se a loja é confiável. Procure empresas conhecidas ou indicadas por amigos. É importante observar se o site possui canais de contato, se informa o CNPJ e endereço, entre outras informações.
Produtos importados: no caso de compra em sites estrangeiros, não se deve levar em conta somente o preço do produto. É preciso considerar também outras taxas como o custo do frete e dos impostos incidentes sobre importações. Além disso, verifique se a empresa tem representantes no Brasil. Só assim poderá contar com assistência técnica e reclamar mais facilmente caso o produto apresente defeito.
Atenção às trocas: o Procon orienta, ainda, que o lojista não é obrigado a fazer a troca do produto, salvo em casos de defeito ou vício, pois tanto brinquedos como vestuários são considerados produtos duráveis e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), têm garantia de até 90 dias.
Dessa forma, é importante se informar sobre a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, mas essa possibilidade deve constar como informação explícita na nota fiscal ou na etiqueta da peça. Para evitar problemas, certifique-se quanto à possibilidade de troca e sempre teste os brinquedos na loja, principalmente os eletrônicos.