COMUNICADO – Cobrança de taxa de análise de projeto
COMUNICADO
A partir de 03/09/2018 será COBRADA TAXA DE ANÁLISE DE PROJETO, conforme LEI COMPLEMENTAR N° 197/2017.
A cobrança ocorrerá da seguinte forma:
* 1ª análise – Será cobrada taxa de análise (0,3% da UFM para projetos de construção e 150% da UFM para parcelamento de solo);
* 1ª reanálise – Não será cobrada;
*2ª reanálise – Será cobrada nova taxa de análise (Caso o projeto não seja aprovado, o mesmo será INDEFERIDO, e deverá ser encaminhado através de novo protocolo).
DOCUMENTAÇÃO
Para protocolar a 1ª análise dos projetos (construção residencial, comercial/industrial e parcelamento de solo) será necessário apresentar: (Salientando que não será protocolado se a documentação não estiver completa)
* 1 via do projeto;
*ART/RRT com comprovante de pagamento;
* Matricula atualizada (30 dias e original) (se o imóvel não estiver no nome do proprietário do PROJETO deverá ser apresentada autorização para construção registrada em cartório ou contrato de compra e venda registrado em cartório);
* Cópia do documento do profissional (CREA ou CAU e endereço completo);
* Cópia RG, CPF e comprovante de endereço RESIDENCIAL do proprietário do PROJETO;
* CND de imóvel e/ou pessoa física (deverá ser comprava a ausência de divida ativa nos dois casos quando o proprietário do imóvel divergir do proprietário do projeto);
*Solicitamos ainda que seja informado telefone e e-mail do profissional e do proprietário do projeto.
Observações:
*UFM para 2018 R$204,83;
* A taxa de analise terá prazo de três dias uteis para pagamento e os processos serão analisados mediante confirmação do pagamento;
* Todos os projetos de construção que estiverem ANALISADOS ou AGUARDANDO RETORNO há mais de seis meses serão INDEFERIDOS e caso haja interesse em dar continuidade ao processo, deverá ser encaminhado novo protocolo, apresentando novamente toda documentação e será cobrada nova taxa de análise;
* Imóveis e/ou pessoas que estiverem em divida ativa com o município de Schroeder, só poderão protocolar os projetos mediante quitação do débito;