Dia das Mães | Cinco dicas para não errar na compra do presente
Domingo (13/5), é Dia das Mães e o comércio segue confiante para esta data. Segundo a pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a expectativa é que as vendas para a superem os últimos cinco anos, o levantamento aponta também que o valor médio gasto por pessoa será de R$ 152,98. Na busca pelo presente ideal, o que vale é a criatividade: serviços, produtos, eletrônicos, entre outros. Pensando nisso, o Procon de Schroeder traz algumas dicas para as compras:
Orçamento: antes de ir às compras, estabeleça um orçamento limite. Sair de casa com o presente ideal em mente também é uma boa dica. Se possível, tenha em mãos os panfletos distribuídos, assim o consumidor poderá exigir do lojista o preço anunciado.
Transparência: todos os produtos expostos devem estar com o preço fixado de forma visível e de fácil leitura.
1 – Na hora da compra: verifique a situação dos produtos na hora da compra. No caso de vestuário, a troca é obrigatória caso a peça apresente algum defeito. Quem optar por presentear a mãe com um celular, a dica é optar por lojas autorizadas. Não esqueça de testar os eletroeletrônicos. Em caso de perfumes, verifique a validade e volume.
2 – Evite produtos “piratas”: embora sejam ofertados por preços mais baixos, produtos falsificados, podem representar risco. Como são vendidos sem garantia e nota fiscal, você não terá como reclamar caso ocorra algum problema. Além da ilegalidade, não há qualquer garantia de troca ou conserto.
3 – Pagamento: se o consumidor optar pelo pagamento com cartão de débito ou crédito, o lojista não poderá exigir um valor mínimo para esta modalidade. Já quando o pagamento for em cheque, é importante que conste na nota fiscal a data de compensação.
4- Trocas: quando não há defeitos em um produto, a troca fica a critério do lojista. Por isso, consulte o vendedor sobre a possibilidade de troca e caso a loja se comprometa com isso, peça a especificação em nota fiscal ou qualquer outro documento.
5 – Pela internet: o consumidor que optar pelas compras on-line, tem o direito de arrepender-se no prazo de até 7 dias a partir do recebimento do produto ou serviço. Nesses casos, é possível cancelar a compra e garantir a restituição dos valores pagos.