Procon de Schroeder dá dicas sobre troca de produtos e prazos de garantia
Quem nunca comprou algo para a casa ou até mesmo para uso pessoal e depois de um curto período de tempo descobriu que o produto está com algum defeito? Ninguém espera por isso, mas saber que ele está dentro do prazo de garantia é um verdadeiro alívio para o consumidor, afinal, ele não precisará arcar com os custos do reparo ou troca. Mas o que devo fazer? Atualmente, existem três modalidades de garantia: a legal, contratual e a garantia estendida. O Procon de Schroeder explica a diferença entre os três tipos e traz algumas dicas para os consumidores. Confira:
GARANTIA LEGAL: é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não depende de contratos. Nesse caso, o cliente tem 30 dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis (um alimento, por exemplo) ou 90 dias para bens duráveis (uma máquina de lavar, geladeira, entre outros). “Alguns defeitos que aparecem com o tempo de uso, chamados de vício oculto, também são assegurados pelo CDC. Nesse caso, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é constatado”, explica a diretora do Procon de Schroeder, Nadiete Marcílio.
GARANTIA CONTRATUAL: é a que o fabricante acrescenta a seu produto, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da emissão da nota fiscal e as condições e prazos são estipuladas pela empresa no “termo de garantia”.
GARANTIA ESTENDIDA: essa modalidade geralmente é oferecida pelas lojas na hora da venda do produto. Nesse caso, entra em cena uma terceira empresa, que oferece um seguro ao consumidor. “A garantia estendida tem um custo a mais na hora da compra e em geral, não é vantajosa. A dica é ler o contrato ou apólice antes de tomar a decisão”, explica Nadiete.
Para trocas, o prazo é de 30 dias a partir da reclamação para solucionar o problema do produto. Após esse período o consumidor pode exigir um produto similar ou a restituição imediata da quantia paga. Em caso de dúvidas, procure o Procon de Schroeder, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, anexo à Prefeitura Municipal.
Mais informações: Nadiete Marcilio – Diretora do PROCON de Schroeder
procon@schroeder.sc.gov.br / (47) 3374-6540/ (47) 3374-6541