Conheça o Benefício de Prestação Continuada – BPC

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.

Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo).

Obrigatoriamente o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único.

Inclusão no Cadastro Único de idosos beneficiários do BPC termina em dezembro/2017

Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC devem estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manutenção do seu benefício. O prazo para inscrição é até 31 de dezembro de 2017. Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que divida as responsabilidades com despesas e renda.

O responsável precisa procurar o CRAS, Rua Paulo Jahn, 245, Centro Schroeder, no horário de atendimento das 07h30min ao 12h, 13h às 16h30min de segunda-feira a sexta-feira para fazer o Cadastro Único.

Mais informações (47) 3374-6450.