Procon de Schroeder dá dicas para compras de Natal

O Natal é uma das datas festivas que mais movimentam os departamentos comerciais de empresas de todo o Brasil. Por isso, nesta época do ano é bastante comum que consumidores enfrentem problemas na hora da compra ou no pós-venda. Para evitar prejuízos, o Procon de Schroeder listou algumas dicas importantes. Confira:

Preços diferentes

Ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao divulgado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do Código do Consumidor (CDC).

Compra com cheque ou cartão de crédito

O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões, contudo caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento no ato da compra.

Soma total a pagar, com e sem financiamento

O artigo 52 do Código do Consumidor mostra que nas compras a prazo, o fornecedor deve informar ao consumidor sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.

Embalagem e manual em português

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Logo, a embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, conforme artigo 31 do CDC.

Idade indicativa

O artigo 8 do CDC trata sobre a proteção à saúde e segurança. O produto não pode oferecer riscos, especialmente, para crianças e idosos. O consumidor deve ficar atento às informações, ao selo de conformidade do Inmetro e a idade indicada para criança, em caso de brinquedo.

Nota Fiscal

A nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto.

Troca de produto

Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.

Arrependimento

Se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.

Proteção contratual

Se o contrato de adesão de um produto ou serviço trouxer cláusulas abusivas de acordo com as diretrizes do código 51 do CDC elas podem ser anuladas sem prejuízo ao consumidor.