Procon dá dicas para pais e alunos
O Procon de Schroeder orienta sobre matrículas, mensalidades e materiais de Escolas Particulares. Lembrando que a cobrança pela prestação de serviços educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulamentada pela Lei Federal nº 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Confira as dicas:
Matrícula:
O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato.
Reajuste de Anuidade ou Semestralidade Escolar:
Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 06 parcelas (cursos semestrais). A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor que não ultrapasse o total da anuidade ou da semestralidade.
As instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala de aula.
Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo.
É obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes.
Caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.
Transporte Escolar:
É importante buscar referências sobre o prestador de serviços, bem como verificar se o mesmo possui licença para realizar o transporte escolar. Além disso, devem ser verificadas as condições de segurança do veículo e como as crianças são recepcionadas.
Também nestes casos, é preciso verificar no contrato os valores que serão pagos pelo serviço, os horários de saída e chegada e o percurso a ser realizado e se além do motorista, outro adulto acompanha as crianças durante o trajeto.
Material Escolar:
A instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros.
A escola não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor tem a liberdade de buscar os melhores os preços e melhores condições de pagamento, lembrando que é sempre bom pesquisar.
É importante reaproveitar as sobras de material e realizar a compra em quantidade (com outros pais), pois pode haver descontos e boa economia.
Inadimplência:
As instituições de ensino não podem adotar medidas que constranjam o aluno, como suspensão de provas, retenção de documentos, penalidades pedagógicas, entre outros, em caso de inadimplência.
O estabelecimento de ensino é obrigado a renovar a matrícula para o período letivo seguinte, salvo se o aluno estiver inadimplente e não tiver negociado seu débito.
Contrato:
O consumidor deve observar por exemplo, datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga.
É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.
Outras despesas:
O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para a associações de pais e mestres não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade. Além disso, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.
Uniforme Escolar:
De acordo com a legislação, as instituições de ensino, ao estabelecerem regras para a escolha do uniforme, devem observar as condições econômicas dos alunos e ainda como o clima da cidade.
Para reclamar no Procon é preciso:
Nome, endereço, CNPJ e telefone do fornecedor; Motivo da reclamação, citando as condições em que adquiriu o produto ou solicitou a prestação de serviço; Solução que pretende; Cópias dos documentos referentes à reclamação; Cópias do RG, CPF e comprovante de residência do consumidor.