Procon alerta para as práticas abusivas cometidas por empresas

As práticas abusivas cometidas por empresas e comerciantes têm-se tornado cada vez mais comuns e atingem consumidores que muitas vezes não sabem como identificá-las para denunciar. Por isso, o Procon de Schroeder orienta os consumidores para algumas delas. Confira:
 
  
Vejam alguns exemplos de práticas abusivas mais comuns:

 

  • Envio de produto não solicitado: o fornecedor não pode enviar um produto para a residência do consumidor sem que este tenha sido solicitado. Caso isso venha a acontecer, o consumidor pode considerar que o produto enviado é uma amostra grátis e não é obrigado a pagar, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Venda casada: essa á uma prática muito comum que ocorre quando o consumidor é obrigado a levar um produto na compra de outro. Um exemplo de venda casada é quando o cliente contrata um serviço de internet e é obrigado a contratar também o serviço de telefonia.
  • Falta de fixação de prazos nas prestações de serviço: o prestador de serviços não pode deixar de estipular um prazo para o cumprimento da sua obrigação ou deixar essa fixação do prazo a sua vontade própria. Nesses casos devem ser combinadas entre as duas partes a data de inicio e término do serviço ou entrega do produto. Lembrando que o prestador de serviço deve informar por escrito o prazo para execução do serviço ou entrega do produto.
  • Não entregar cupom fiscal ou nota fiscal após a compra: é obrigatória a entrega ou emissão de cupom fiscal na venda de produtos ou na prestação de serviços. O descumprimento é considerado uma infração a Lei Federal 8.137 de 27 de dezembro de 1990 que proíbe essa prática.
  • Cobrar preços diferentes em cartões de crédito, débito, dinheiro ou cheque: o preço à vista deve ser igual nos pagamentos em cheque (caso o estabelecimento comercial aceite essa modalidade), cartão de débito e cartão de crédito em uma vez ou dinheiro, os comerciantes não podem fazer diferenciação de preços nesses casos.