Consumidores devem receber comprovante de quitação anual
O Procon de Schroeder informa que até o final deste mês, os consumidores devem receber o comprovante de quitação anual, referente às contas pagas no ano anterior. Esse é o prazo máximo dado pela Lei Federal 12.007/2009, que vale para todos os fornecedores públicos ou privados, como por exemplo, serviços de água, luz, telefone, ensino privado, entre outros.
O recibo anual substitui os comprovantes mensais do pagamento de débitos. Têm direito ao comprovante os clientes que pagaram todas as contas do serviço em questão no ano anterior.
A declaração de quitação anual de débitos pode ser enviada pela empresa em um documento separado ou pode constar da própria fatura a vencer no mês de maio. Por isso, confira as suas faturas!
Caso não receba o comprovante, você pode procurar o fornecedor e solicitar, por escrito, a entrega do recibo. Se ainda assim a empresa não enviar o documento, pode registrar uma reclamação junto ao Procon.