Procon de Schroeder orienta consumidores de bares e restaurantes
Bares e restaurantes devem cumprir algumas obrigatoriedades em relação à transparência de seus serviços e custos. Por isso, o Procon de Schroeder selecionou algumas orientações sobre os direitos dos consumidores. Confira:
Cobrança de 10% como taxa de garçom:
Pagar os 10% de taxa de serviços funciona como gorjeta, por isso, ninguém é obrigado a pagar. Os estabelecimentos podem sugerir esta cobrança apenas quando estiver bem informada no cardápio e na entrada. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, é considerada prática abusiva.
Não fique constrangido em se recusar quando não quiser pagar essa taxa!
Cobrança de couvert artístico:
O restaurante pode cobrar couvert artístico desde que haja música ao vivo, bem como qualquer outra manifestação artística no local. Essa cobrança só poderá ser feita, caso o consumidor seja previamente avisado de maneira clara e precisa, através de informação afixada na entrada do estabelecimento e no cardápio de forma bem visível.
Cobrança de couvert de mesa:
Trata-se de prática abusiva, pois o fornecedor não pode cobrar por serviços prestados ou produtos remetidos, sem solicitação prévia e deve ser considerado pelo consumidor como uma amostra grátis, pela qual não é obrigado a pagar.
É comum acontecer com o couvert de mesa, quando o consumidor recebe um aperitivo sem prévia solicitação, porém na hora de pagar a conta se surpreende com a cobrança desse serviço. Portanto, quando o consumidor recebe algum aperitivo, entrada, ou prato que não foi previamente solicitado, ele não é obrigado a pagar.
Direito à informação:
Informações sobre as características do produto, qualidade, quantidade, origem e preço, composição, devem ser dadas de forma clara ao consumidor. Portanto, o restaurante e o bar devem apresentar, através do cardápio, todas as informações que instruam o consumidor a fazer suas escolhas sem enganos.
O consumidor também tem que receber informações sobre aceitação de cheques, formas de pagamento e empresas operadoras de cartão de crédito. Todas essas informações e o cardápio devem estar na entrada do restaurante para evitar qualquer tipo de constrangimento.
Imposição de consumação mínima:
Em alguns estabelecimentos, principalmente bares, é comum a prática da imposição de consumação mínima. Neste caso, ao entrar, o consumidor é obrigado a pagar determinado valor em mercadorias, tendo consumido ou não. Essa também é considerada uma prática abusiva, chamada de venda casada, pois o fornecedor não pode vender um produto ou serviço, impondo como condição a aquisição de outro bem ou serviço. Além disso, não pode determinar limites quantitativos de consumo. Caso não tenha consumido o limite prefixado pelo estabelecimento, o consumidor tem o direito de se recusar a pagar pela diferença.
Mas, para se evitar transtornos, aconselha-se que o consumidor exija a nota fiscal com os valores discriminados e se dirija ao Procon para reclamar, pois uma vez tendo sido coagido ao pagamento indevido, ele pode requerer o ressarcimento da diferença.
Multa pela perda da comanda:
A cobrança de multa pela perda da comanda, na qual são geralmente fixados valores muito altos, consiste em uma prática abusiva, pois o fornecedor de produtos ou serviços não pode exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. É papel do estabelecimento controlar de forma eficiente o que foi consumido.
Aconselha-se que, caso venha a se deparar com essa situação, primeiro tente conversar com a gerência do estabelecimento e negocie o pagamento do que foi efetivamente consumido. Caso haja qualquer tipo de constrangimento mediante violência, ameaça grave ou privação de liberdade entre imediatamente em contato com a polícia, ligando para o número 190.
Tempo para execução do serviço:
No momento em que o consumidor se dirige ao bar ou restaurante e faz seu pedido, esses estabelecimentos são obrigados a determinar um tempo razoável para o cumprimento de sua obrigação e este tempo deve ser informado previamente ao consumidor. Em uma eventual prorrogação deste prazo, o consumidor tem que ser informado, e pode escolher se quer ou não esperar até que seu pedido fique pronto. Caso escolha não esperar, o consumidor não é obrigado a pagar por seu pedido, já que ele não foi entregue.
Área para fumante:
Em Santa Catarina tem-se a Lei Estadual 14.874/09 que restringe os locais onde se pode fumar. A proibição estende-se ao fumo em geral, abrangendo todos os ambientes fechados, destinados à utilização coletiva.
A lei indica especificamente em seu art.1°, inciso III, “os restaurantes e repartições públicas”, sendo obrigação do proprietário ou responsável legal zelar pelo seu cumprimento.