FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Fórum Municipal de Educação de Schroeder – FMES, espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e Educação, reivindicação da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação (CONAE – 2010). De caráter permanente, o FMES tem por finalidade coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, além de promover as articulações necessárias entre os diversos órgãos que compõem a sociedade. Além disso, o FMES tem como um dos principais objetivos a “participação da sociedade na formulação e no acompanhamento da política educacional”. A SECEL (Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer) entende ser essencial o estabelecimento de uma interlocução intensa entre a dimensão municipal nas diferentes esferas para o fortalecimento do PME (Plano Municipal de Educação) 2015-2024. Contribuindo para garantir maior fluidez e legitimidade ao debate acerca do PME. Considerando a complexidade desse processo, que visa subsidiar a criação e o fortalecimento de um processo harmônico na participação dos rumos da educação conforme elencado no PNE 2015-2024. Desta forma, convidamos a todos para participarem deste importante momento para a educação no município de Schroeder, através de sua inscrição, enquanto pessoa física, entidade ou esfera pública. A inscrição deverá ser feita através do e-mail jaqueline.stefanini@schroeder.sc.gov.br
Destacamos que no anexo, segue modelo de regimento a ser apreciado, para que se tenha dimensionamento das responsabilidades de cada uma das funções no Fórum e ainda o caráter voluntário sendo que consiste em atividade não remunerada. Lembrando que o mesmo pode sofrer alterações e sugestões de melhora.
Caso haja mais do que um inscrito por categoria, faremos votação.
O convite é estendido a toda a comunidade civil, as esferas religiosas, comerciais, educacionais, entre outras.
FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
ART.1º. O FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica e Superior, assim como, as instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação nas garantias do referido direito.
ART.2º. O Fórum é instância consultiva, propositiva, indicadora, fomentadora e de acompanhamento das ações na área de Educação Básica e Superior.
ART.3º. O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação da legislação específica da Educação Básica e Superior no Município de Schroeder, assim como promover estudos e debates sobre esta política.
Parágrafo único – As decisões do Fórum poderão transformar-se em deliberações pelo Conselho Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
ART. 4º. O Fórum norteará suas atividades tendo por base os seguintes princípios fundamentais:
I – Declaração Universal dos Direitos Humanos, Constituição Federal e Estadual e Lei Orgânica Municipal;
II – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n° 9394/96 – (LDBEN);
III – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069/90 (ECA);
IV – Resoluções que firmam normas para a Educação Básica e Superior no âmbito do sistemas Federal, Estadual e Municipal de Ensino.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
ART.5º. Constituem objetivos fundamentais do Fórum Permanente de Educação Municipal.
I – contribuir, junto das organizações governamentais e não governamentais, para a implantação e implementação de políticas para a Educação Básica e Superior em âmbito Municipal;
II – articular para que os sistemas públicos garantam o acesso das crianças, adolescentes, jovens e adultos nas instituições de Educação Básica e Superior;
III – acompanhar o cumprimento da legislação específica, colaborando na sua implementação;
IV – articular debates para obtenção de indicativos sobre a realidade de atendimento, visando à proposição da política de Educação Básica e Superior;
V – incentivar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à Educação Básica e Superior;
VI – apoiar a obtenção de fontes de recursos financeiros para a Educação Básica e Superior;
VII – organizar encontros sistemáticos para a troca de experiências entre setores envolvidos com a Educação, visando o estabelecimento das ações;
VIII – divulgar informações relativas às políticas, regulamentações e funcionamento das instituições de Educação Básica e Superior;
IX – articular-se aos demais Fóruns de Educação Básica e Superior;
X – incentivar a implementação de projetos de formação de profissionais da Educação Básica e Superior;
XI – estabelecer a implementação de propostas pedagógicas de qualidade nas instituições públicas e privadas.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
ART. 6º. O Fórum é composto por profissionais da Rede Pública e Privada de Educação, Instituições e pessoas que atuam na garantia e defesa de uma educação de qualidade.
ART.7º. São considerados como participantes natos: O Secretário Municipal de Educação, os membros da Comissão Organizadora, listados no Anexo deste Regimento, e na ausência justificada destes, os seus respectivos suplentes.
Parágrafo único – A Comissão organizadora será instituída em forma de Colegiado na formação do Fórum Permanente de Educação.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
ART. 8º. O Fórum Permanente de Educação Municipal é constituído de quatro instâncias:
I – Plenária Ampliada;
II – Plenária Permanente;
III- Colegiado;
IV- Comissões;
Da Plenária Ampliada
Art. 9º. Aberta à participação de profissionais da Educação e representantes de todas as Instituições da sociedade. A Plenária Ampliada reúne-se semestralmente, com o objetivo de discutir e propor ações para a melhoria da qualidade da Educação.
§ 1º As decisões das reuniões institucionais deverão ser aprovadas em primeira instância e levadas ao Colegiado para a sua sistematização, discussão e aprovação nas reuniões com a Plenária.
§ 2º O Fórum será constituído em comissões e grupos de trabalho com funções especiais e por prazo determinado.
Da Plenária Permanente
Art.10. A Plenária Permanente é órgão máximo de deliberação, nela tendo assento com direito a voz e voto, os membros titulares conforme o disposto no Art. 7º e, na ausência justificada destes, os respectivos suplentes das entidades que aderiram ao Fórum.
§ 1º A Plenária Permanente realizará sessões ordinárias e extraordinárias, devendo ser restritas ao fim a que se destinam;
§ 2º As sessões ordinárias deverão ser realizadas mensalmente e as extraordinárias, sempre que necessário;
§ 3º Na sessão extraordinária, o Fórum somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, com prazo mínimo de dois dias;
§ 4º As sessões especiais solicitadas destinam-se à discussão de assuntos e temas relevantes, que exijam a exposição de autoridades e técnicos convidados pelo Fórum.
Do Colegiado
Art.11. O Colegiado do Fórum é órgão de caráter executivo, responsável por operacionalizar as sessões e eventos, bem como encaminhar as deliberações definidas em plenária, composto pelas entidades e instituições elencadas no Art. 7º deste Regimento.
§ 1º. Compete ao Colegiado:
I – convocar e presidir as sessões plenárias do Fórum;
II – propor e aprovar a pauta das sessões plenárias;
III – observar o cumprimento das normas e determinações registradas pela plenária do Fórum;
IV – encaminhar para a apreciação da Plenária Ampliada os processos com os procedimentos adotados pelo Colegiado e pelas Instituições necessárias às suas resoluções;
V – encarregar-se da organização e seleção da legislação e jurisprudência relativas à ação do Fórum;
VI – efetuar a revisão técnica dos documentos, publicações e atos;
VII – responsabilizar-se pelo controle e registro dos documentos, bem como supervisionar a digitação, reprodução e impressão destes;
VIII – articular e co-executar a obtenção de orçamento para a Plenária Ampliada, junto aos gestores educacionais do município;
IX – indicar representantes do Fórum para ações pontuais e específicas;
X – constituir Comissões;
XI – convocar e presidir encontros para discussão de assuntos correlatos ao Fórum;
XII – resolver casos omissos de natureza administrativa;
XIII – realizar estudos e elaborar propostas para o entendimento de leis e normas pertinentes ao Fórum;
XIV – exercer outras competências de natureza jurídico – educacional que sejam demandadas pelo Fórum;
XV- subsidiar Propostas Pedagógicas no Sistema Municipal de Ensino, através dos representantes que compõem esse colegiado.
§ 2º O Colegiado do Fórum será constituído por cinco comissões:
I – Comissão Executiva;
II – Comissão de Comunicação e Articulação;
III – Comissão de Estudos e Pesquisas;
IV – Comissão Pedagógica e Educacional;
V – Comissão de Ouvidoria.
Das Comissões
Art.12. As Comissões que compõem o colegiado deverão ser constituídas por membros titulares ou suplentes, desde que sejam designados pela plenária do Fórum, em que desenvolvem as atividades sem remuneração.
§ 1º Compete à Comissão Executiva:
I. representar o Fórum;
II. organizar a pauta das sessões plenárias do Fórum e submetê-la à aprovação do Colegiado;
III. secretariar as sessões plenárias do Fórum, lavrar e assinar as Atas respectivas;
IV. dar forma às decisões plenárias, remetendo-as de volta àquela instância para aprovação final;
V. divulgar e encaminhar propostas a serem submetidas à análise do colegiado;
VI. programar e convocar as Reuniões do Fórum, dirigi-las e dar encaminhamentos às conclusões;
VII. coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio administrativo do Fórum;
VIII. providenciar a execução das medidas pelo Colegiado;
IX .produzir e encaminhar documentos propositivos às Instituições afins;
X .coordenar a elaboração do Trabalho Anual e Plurianual;
XI. garantir o exercício do Plano de Trabalho;
XII. manter o Cadastro de Entidades participantes do Fórum;
XIII. executar outras atividades que lhe forem delegadas.
Art.13. A Comissão Executiva é uma instância de proposição operacionalizadora e representativa do Fórum, constituída por 10 (dez) membros representantes de Instituições Governamentais e Não Governamentais e reunir-se-á mensalmente no intervalo das reuniões da plenária.
Art.14. A Comissão de Comunicação e Articulação é uma instância de divulgação do Fórum e de suas proposições, constituída por 5 (cinco) membros representantes de Instituições Governamentais e Não Governamentais e reunir-se-á mensalmente no intervalo das reuniões da plenária.
§ 1º. Compete à Comissão de Comunicação e Articulação:
I . divulgar nos meios de comunicação, assuntos discutidos no Fórum;
II. agendar entrevistas sugeridas no Fórum;
- articular-se com setores envolvidos nos assuntos na pauta de discussões;
IV. divulgar informações de interesses relacionados ao Fórum;
V. promover debates com as Redes de Ensino e a Sociedade Civil;
Art. 15. A Comissão de Estudos e Pesquisas, constituída por 5 (cinco) membros representantes de Instituições Governamentais e Não Governamentais, é a instância responsável pelo desenvolvimento, coordenação e formação de Comissões Especiais para estudos e pesquisas inerentes à temática escolhida pelo Fórum, e reunir-se-á mensalmente no intervalo das reuniões da plenária.
Art. 16. A Comissão Pedagógica e Educacional, constituída por 5 (cinco) membros representantes de Instituições Governamentais e Não Governamentais, é a instância responsável por:
I. emitir parecer sobre os Programas e Projetos da Educação Pública Municipal;
II. acompanhar o Projeto Político-Pedagógico das Instituições de Ensino;
III. acompanhar a implantação e implementação da Política Nacional de Educação no âmbito Municipal.
Parágrafo único: A Comissão Pedagógica e Educacional reunir-se-á mensalmente no intervalo das reuniões da plenária.
Art. 17. A Comissão de Ouvidoria é a instância responsável por acionar os órgãos competentes, sempre que verificado o descumprimento dos Direitos Constitucional e Educacional. Reunir-se-á mensalmente no intervalo das reuniões da plenária e será constituída por 5 (cinco) membros representantes de Instituições Governamentais e Não Governamentais.
CAPÍTULO VI
DO MANDATO E DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA PERMANENTE
Seção 1
DO EXERCÍCIO E DA EXTINÇÃO DO MANDATO
ART. 18. Os membros efetivos e suplentes do Fórum terão mandato de 02(dois) anos.
Parágrafo único. Em caso de vacância, o membro titular terá substituto designado pelo Fórum para completar o seu mandato.
ART.19. O mandato de membro titular é considerado vago antes do término nos casos de:
I – morte;
II – renúncia;
III – ausência a 02(duas) reuniões consecutivas ou a 03(três) alternadas, sem comunicação prévia ou se fazer representar por seu Suplente;
Seção 2
DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA PERMANENTE
ART.20. Para a instalação da Sessão Plenária do Fórum, será considerado o quorum de maioria absoluta.
§1º- Será considerado o tempo de 15 minutos como tolerância à 1ª convocação.
§2º – Será considerado o tempo de 30 minutos como tolerância à 2ª convocação, depois deste tempo a Sessão Plenária do Fórum será instaurada com o número presente.
Art. 21. As Sessões Plenárias do Fórum e as reuniões do Colegiado e das suas Comissões obedecerão à seguinte ordem:
I. leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
II. leitura e aprovação da pauta;
III .ordem do dia;
IV .informes;
V. encerramento
Art. 22 A pauta da Sessão Plenária do Fórum deverá ser encaminhada aos seus membros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da sessão plenária, utilizando-se os meios necessários para essa comunicação.
Seção 3
DAS RECEITAS E DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO FÓRUM
Art. 23. Na previsão orçamentária da Secretaria de Educação, feita anualmente e enviada ao Gabinete do Prefeito, deverá constar a dotação orçamentária que viabilize a realização das Plenárias Ampliada e Permanente.
Parágrafo Único: Caberá ao Colegiado encaminhar à Secretaria de Educação, no mês de setembro, planilha de recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Fórum, com a devida previsão de recursos financeiros.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Os membros Suplentes poderão participar das Sessões do Fórum sem direito a voto.
Art. 25. Ao Fórum Permanente de Educação Municipal deverá ser disponibilizado, pela Secretaria Municipal de Educação de Schroeder, um espaço com infraestrutura adequada para funcionamento permanente: reunião das Comissões do Colegiado; recebimento de temas e pesquisas; guarda de documentos e contato/atendimento aos profissionais de educação e comunidade escolar.
Art. 26. Os casos omissos ou não constantes nesse Regimento serão resolvidos pela Comissão Executiva.
ANEXO
Composição da Comissão Organizadora do Fórum Permanente da Educação Municipal
- Secretário Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer;
- Supervisora de Ensino;
- Representante Municipal de Educação Infantil;
- Representante Municipal de Ensino Fundamental;
- Representante Municipal de Cultura ;
- Representante Municipal de Esporte;
- Representante do Conselho Municipal de Educação – COMED;
- Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
- Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE
- Representante do Ensino Superior- ANHANGUERA/UNIASSELVI/CATÓLICA/UNOPAR,UNINTER…
- Representante do Ensino Médio;
- Representante da Educação de Jovens e Adultos;
- Representante da Educação Especial;
- Representante do Sindicato dos Servidores Públicos
XV. Representante da Coordenação dos Conselhos Escolares das Escolas Públicas Municipais;
XVI. Representante de Associação dos Moradores;
XVII. Representante de Gestores de Escolas Públicas Municipais de Educação Infantil;
XVIII. . Representante de Gestores de Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental e Médio;
XIX. . Representante de Gestores de Escolas Públicas Estaduais;
XX. Representante do Conselho Tutelar;
XXI. Representante do SINPRONORTE/SINSEPE – (Sindicato dos Professores);
XXII. Um representante de alunos por segmento e modalidade e ensino, maior de 16 anos;
XXIII. Representante de trabalhadores do campo;
XXIV. Representante do Sistema “S” – SESI, SENAI e SENAC.