FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Fórum Municipal de Educação de Schroeder – FMES, espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e Educação, reivindicação da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação (CONAE – 2010). De caráter permanente, o FMES tem por finalidade coordenar as conferências municipais  de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, além de promover as articulações necessárias entre os diversos órgãos que compõem a sociedade. Além disso, o FMES tem como um dos principais objetivos a “participação da sociedade na formulação e no acompanhamento da política educacional”. A SECEL (Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer) entende ser essencial o estabelecimento de uma interlocução intensa entre a dimensão municipal nas diferentes esferas para o fortalecimento do PME (Plano Municipal de Educação) 2015-2024. Contribuindo para garantir maior fluidez e legitimidade ao debate acerca do PME. Considerando a complexidade desse processo, que visa subsidiar a criação e o fortalecimento de um processo harmônico na participação dos rumos da educação conforme elencado no PNE 2015-2024. Desta forma, convidamos a todos para participarem deste importante momento para a educação no município de Schroeder, através de sua inscrição, enquanto pessoa física, entidade ou esfera pública. A inscrição deverá ser feita através do e-mail jaqueline.stefanini@schroeder.sc.gov.br

 

Destacamos que no anexo, segue modelo de regimento a ser apreciado, para que se tenha dimensionamento das responsabilidades de cada uma das funções no Fórum e ainda o caráter voluntário sendo que consiste em atividade não remunerada. Lembrando que o mesmo pode sofrer alterações e sugestões de melhora.

Caso haja mais do que um inscrito por categoria, faremos votação.

 O convite é estendido a toda a comunidade civil, as esferas religiosas, comerciais, educacionais, entre outras. 

 

 

                                           FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL

                                                                      REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

                                                           DA NATUREZA E FINALIDADE

ART.1º.  O FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica e Superior, assim como, as instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das  crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação nas garantias do referido direito.

ART.2º. O Fórum é instância consultiva, propositiva, indicadora, fomentadora e de acompanhamento das ações na área de Educação Básica e Superior.

ART.3º.  O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação da legislação específica da Educação Básica e Superior no Município de Schroeder, assim como promover estudos e debates sobre esta política.

 Parágrafo único – As decisões do Fórum poderão transformar-se em deliberações pelo Conselho Municipal de Educação.

 

                                                                                 CAPÍTULO II

                                                                             DOS PRINCÍPIOS

ART. 4º.  O Fórum norteará suas atividades tendo por base os seguintes princípios fundamentais:

                    I – Declaração Universal dos Direitos Humanos, Constituição Federal e         Estadual e Lei Orgânica Municipal;                                                                   

                      II – Lei de Diretrizes e Bases  da Educação Nacional,  n° 9394/96 –  (LDBEN);

                    III – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069/90 (ECA);

                    IV – Resoluções que firmam normas para a Educação Básica e Superior no âmbito do sistemas Federal, Estadual e Municipal de Ensino.

 

                                                                CAPÍTULO III

                                                             DOS OBJETIVOS

ART.5º.  Constituem objetivos fundamentais do Fórum Permanente de Educação Municipal.

                           I – contribuir, junto das organizações governamentais e não governamentais, para a implantação e implementação de políticas para a Educação Básica e  Superior em âmbito Municipal;

II – articular  para que os sistemas públicos garantam o acesso das crianças, adolescentes, jovens e adultos nas instituições de Educação Básica e Superior;

    III – acompanhar o cumprimento da legislação específica, colaborando na sua implementação;

                              IV – articular debates para obtenção de indicativos sobre a realidade de  atendimento,  visando à proposição da política de Educação Básica e Superior;

                        V – incentivar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à Educação    Básica e Superior;

                        VI – apoiar a obtenção de fontes de recursos financeiros para a Educação     Básica e Superior;

                        VII – organizar encontros sistemáticos para a troca de experiências entre setores envolvidos com a Educação, visando o estabelecimento das ações;

                     VIII – divulgar informações relativas às políticas, regulamentações e funcionamento das instituições de Educação Básica e Superior;

                      IX – articular-se aos demais  Fóruns de Educação Básica e Superior;

                             X – incentivar a implementação de projetos de formação de profissionais da Educação Básica e Superior;

                             XI – estabelecer a implementação de propostas pedagógicas de qualidade  nas instituições  públicas e privadas.

                                                                              CAPÍTULO IV

                                                                          DA COMPOSIÇÃO

 

ART. 6º. O Fórum é composto por profissionais da Rede Pública e Privada de Educação, Instituições e pessoas que atuam na garantia e defesa de uma educação de qualidade.

ART.7º. São considerados como participantes natos: O Secretário Municipal de Educação, os membros da Comissão Organizadora, listados no Anexo deste Regimento, e na ausência justificada destes, os seus respectivos suplentes.

        Parágrafo único – A Comissão organizadora será instituída em forma de Colegiado na formação do Fórum Permanente de Educação.

 

                                                                                 CAPÍTULO V

                                                                              DA ORGANIZAÇÃO

ART. 8º. O Fórum Permanente de Educação Municipal é constituído de quatro instâncias:

                   I – Plenária Ampliada;

                   II – Plenária Permanente;

                   III- Colegiado;

                   IV- Comissões;

 

 Da Plenária Ampliada

 Art. 9º.  Aberta à participação de profissionais da Educação e representantes de todas as Instituições da sociedade. A Plenária Ampliada reúne-se semestralmente, com o objetivo de discutir e propor ações para a melhoria da qualidade da Educação.

      § 1º As decisões das reuniões institucionais deverão ser aprovadas em primeira instância e levadas ao Colegiado para a sua sistematização, discussão e aprovação nas reuniões com a Plenária.

      § 2º O Fórum será constituído em comissões e grupos de trabalho com funções especiais e por prazo determinado.

                                                           

Da Plenária Permanente

 Art.10.  A Plenária Permanente é órgão máximo de deliberação, nela tendo assento com direito a voz e voto, os membros titulares conforme o disposto no Art. 7º e, na ausência justificada destes, os respectivos suplentes das entidades que aderiram ao Fórum.

       § 1º A Plenária Permanente realizará sessões ordinárias e extraordinárias, devendo  ser restritas  ao fim a que se destinam;

       § 2º As sessões ordinárias deverão ser realizadas mensalmente e as extraordinárias, sempre que necessário;

      § 3º Na sessão extraordinária, o Fórum somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, com prazo mínimo de dois dias;

      §  4º  As sessões especiais solicitadas destinam-se à discussão de assuntos e temas relevantes, que exijam a exposição de autoridades e técnicos convidados pelo Fórum.

 

Do Colegiado  

   Art.11.  O Colegiado do Fórum é órgão de caráter executivo, responsável por operacionalizar as sessões e eventos, bem como encaminhar as deliberações definidas em plenária, composto pelas entidades e instituições elencadas no Art. 7º deste Regimento.

§   1º.  Compete ao Colegiado:

       I    –  convocar e presidir as sessões plenárias do Fórum;

       II   –  propor e aprovar a pauta das sessões plenárias;

       III  – observar o cumprimento das normas e determinações registradas pela plenária do Fórum;

       IV –  encaminhar para a apreciação da Plenária Ampliada os processos com  os procedimentos   adotados pelo Colegiado e pelas Instituições  necessárias às suas resoluções;   

       V   – encarregar-se da organização e seleção da legislação e jurisprudência relativas à ação do Fórum;

       VI –  efetuar a revisão técnica dos documentos, publicações e atos;

      VII – responsabilizar-se pelo controle e registro dos documentos, bem como supervisionar a digitação, reprodução e impressão destes;

      VIII – articular e co-executar a obtenção de orçamento para a Plenária Ampliada, junto aos gestores educacionais do município;

       IX  –  indicar representantes  do Fórum para ações pontuais e específicas;

        X    – constituir Comissões;

        XI   – convocar e presidir  encontros para discussão de assuntos correlatos ao   Fórum;

        XII –  resolver casos omissos de natureza administrativa;

        XIII – realizar estudos e elaborar propostas para o entendimento de leis e normas pertinentes ao Fórum;

            XIV – exercer outras  competências de natureza jurídico – educacional que sejam demandadas pelo Fórum;

       XV-  subsidiar Propostas Pedagógicas no Sistema Municipal de Ensino, através dos representantes  que compõem esse colegiado.

 

§ 2º O Colegiado do Fórum será constituído por cinco comissões:

        I  –  Comissão Executiva;

        II –  Comissão de Comunicação e Articulação;

        III – Comissão de Estudos e Pesquisas;

        IV – Comissão Pedagógica e Educacional;

         V –  Comissão de Ouvidoria.

 

 

 

Das  Comissões

   Art.12. As Comissões que compõem o colegiado deverão ser constituídas por membros titulares ou suplentes, desde que sejam designados pela plenária do Fórum, em que desenvolvem  as atividades sem remuneração.

   § 1º  Compete à Comissão Executiva:

         I.  representar o Fórum;

         II. organizar a pauta das sessões plenárias do Fórum e submetê-la à aprovação do Colegiado;

         III. secretariar as sessões  plenárias do Fórum, lavrar e assinar as Atas respectivas;

         IV. dar forma às decisões plenárias, remetendo-as de volta àquela instância para aprovação final;

         V.  divulgar e encaminhar propostas a serem submetidas à análise do colegiado;

         VI.  programar e convocar as Reuniões do Fórum, dirigi-las e dar encaminhamentos às conclusões;

         VII.  coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio administrativo do Fórum;

         VIII.  providenciar  a execução das medidas pelo Colegiado;

         IX  .produzir e encaminhar documentos propositivos às Instituições afins;

         X .coordenar a elaboração do Trabalho Anual e Plurianual;

         XI.  garantir o exercício do Plano de Trabalho;

         XII.  manter o Cadastro de Entidades participantes do Fórum;

             XIII.  executar outras atividades que lhe forem delegadas.

 

 

Art.13. A Comissão Executiva é uma instância de proposição operacionalizadora e representativa do Fórum, constituída por 10 (dez) membros representantes de Instituições Governamentais e Não Governamentais e reunir-se-á mensalmente no intervalo das reuniões da plenária.

                                              

Art.14. A Comissão de Comunicação e Articulação é uma instância de divulgação do Fórum e de suas proposições, constituída por 5 (cinco) membros representantes de Instituições Governamentais e Não Governamentais e reunir-se-á mensalmente no intervalo das reuniões da plenária.

 

       § 1º. Compete à Comissão de Comunicação e Articulação:

        

          I .     divulgar nos meios de comunicação, assuntos discutidos no Fórum;

 

          II.     agendar entrevistas sugeridas no Fórum;

 

  1. articular-se  com   setores envolvidos nos assuntos na pauta de discussões;

 

                 IV.    divulgar informações de interesses relacionados ao Fórum;

 

     V.     promover debates com as Redes de Ensino e a Sociedade Civil;

 

 

Art. 15.  A Comissão de Estudos e Pesquisas, constituída por 5 (cinco) membros representantes de Instituições Governamentais e Não Governamentais, é a instância responsável pelo desenvolvimento, coordenação e formação de Comissões Especiais para estudos e pesquisas inerentes à temática escolhida pelo Fórum, e reunir-se-á mensalmente no intervalo das reuniões da plenária.

 

 

Art. 16.  A Comissão Pedagógica e Educacional, constituída por 5 (cinco) membros representantes de Instituições Governamentais e Não Governamentais, é a instância responsável por:

 

   I.     emitir parecer sobre os Programas e Projetos da Educação Pública Municipal;

 

   II.    acompanhar o Projeto Político-Pedagógico das Instituições de Ensino;

 

                III. acompanhar  a implantação e implementação da Política Nacional de Educação  no âmbito  Municipal.

 

 

Parágrafo único: A Comissão Pedagógica e Educacional reunir-se-á mensalmente no intervalo das reuniões da plenária.

 

Art. 17.  A Comissão de Ouvidoria é a instância responsável por acionar os órgãos competentes, sempre que verificado o descumprimento dos Direitos Constitucional e Educacional. Reunir-se-á mensalmente no intervalo das reuniões da plenária e será constituída por 5 (cinco) membros representantes de Instituições Governamentais e Não Governamentais.

                                                              

                                                                             

                                                                        

                                                       CAPÍTULO VI

        DO MANDATO E DO FUNCIONAMENTO DA  PLENÁRIA   PERMANENTE

                                                           Seção 1

                            DO EXERCÍCIO E DA EXTINÇÃO DO MANDATO

 

       ART. 18.  Os membros efetivos e suplentes do Fórum terão mandato de 02(dois)       anos.

    Parágrafo único. Em caso de vacância, o membro titular terá substituto designado    pelo Fórum para completar o seu mandato.

   ART.19.  O mandato de membro titular é considerado vago antes do término nos casos de:

                  I   –   morte;

                  II  –   renúncia;

                  III – ausência a 02(duas) reuniões consecutivas ou a 03(três) alternadas, sem comunicação prévia ou se fazer representar por seu Suplente;

                                                                                            

 

                                                            Seção 2

                      DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA  PERMANENTE

 

ART.20.  Para a instalação da Sessão Plenária do Fórum, será considerado o quorum de maioria absoluta.

 

    §1º- Será considerado o tempo de 15 minutos como tolerância à 1ª convocação.

    §2º – Será considerado o tempo de 30 minutos como tolerância à 2ª convocação, depois deste tempo a Sessão Plenária do Fórum será instaurada com o número presente.

 

Art. 21. As Sessões Plenárias do Fórum e as reuniões do Colegiado e das suas Comissões obedecerão à seguinte ordem:

 

I.  leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

 

      II.  leitura e aprovação da pauta;

 

      III .ordem do dia;

 

      IV .informes;

 

      V.  encerramento

 

 

Art. 22 A pauta da Sessão Plenária do Fórum deverá ser encaminhada aos seus membros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da sessão plenária, utilizando-se os meios necessários para essa comunicação.

 

 

 

                                                                                Seção 3

 

                                     DAS RECEITAS E DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO FÓRUM 

 

Art. 23. Na previsão orçamentária da Secretaria de Educação, feita anualmente e enviada ao Gabinete do Prefeito, deverá constar a dotação orçamentária que viabilize a realização das Plenárias Ampliada e Permanente.

 

Parágrafo Único: Caberá ao Colegiado encaminhar à Secretaria de Educação, no mês de setembro, planilha de recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Fórum, com a devida previsão de recursos financeiros.

 

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.  24.  Os membros Suplentes poderão participar das Sessões do Fórum sem direito a voto.

 

Art. 25. Ao Fórum Permanente de Educação Municipal deverá ser disponibilizado, pela Secretaria Municipal de Educação de Schroeder, um espaço com infraestrutura adequada para funcionamento permanente: reunião das Comissões do Colegiado; recebimento de temas e pesquisas; guarda de documentos e contato/atendimento aos profissionais de educação e comunidade escolar.

 

Art. 26. Os casos omissos ou não constantes nesse Regimento serão resolvidos pela Comissão Executiva. 

 

ANEXO

Composição da Comissão Organizadora do Fórum Permanente da Educação Municipal           

           

  1. Secretário Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer;
  2. Supervisora de Ensino;
  3. Representante  Municipal de Educação Infantil;
  4. Representante Municipal de Ensino Fundamental;
  5. Representante Municipal de Cultura ;
  6. Representante Municipal de Esporte;
  7. Representante do Conselho Municipal de Educação – COMED;
  8. Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
  9. Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE
  10. Representante do Ensino Superior- ANHANGUERA/UNIASSELVI/CATÓLICA/UNOPAR,UNINTER…
  11. Representante do  Ensino Médio;
  12. Representante da Educação de Jovens e Adultos;
  13. Representante da Educação Especial;
  14.  Representante do Sindicato dos Servidores Públicos

XV.    Representante da Coordenação dos Conselhos Escolares das Escolas Públicas Municipais;

XVI.    Representante de Associação dos Moradores;

XVII.    Representante de Gestores de Escolas Públicas Municipais de Educação Infantil;

XVIII.    .     Representante de Gestores de Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental e Médio;

XIX.    .    Representante  de Gestores de Escolas Públicas Estaduais;

XX.    Representante do Conselho Tutelar;

XXI.  Representante do SINPRONORTE/SINSEPE – (Sindicato dos Professores);

XXII.   Um representante de alunos por segmento e modalidade e ensino, maior de 16 anos;

XXIII.         Representante de trabalhadores do campo;

XXIV.       Representante do Sistema “S” – SESI, SENAI e SENAC.