Retenções IR Notas Fiscais

O Município de Schroeder através da Secretaria de Gestão e Finanças, vem informar a todos os fornecedores do Município que aplicará, a partir de 01/10/2023, a retenção do Imposto de Renda conforme determinação da Instrução Normativa nº 1234/2012, da Receita Federal do Brasil – RFB.

Com a implementação desse novo procedimento, é aconselhável que as empresas destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o Município, observando o enquadramento legal de incidência da respectiva retenção, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.

Ressaltamos que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido à Receita Federal do Brasil pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora de bens.

Pessoa Jurídicas optantes pelo Simples Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção do Imposto de Renda, mas terão que enviar juntamente com a Nota Fiscal comprovação de que pertencem a tal regime.

Pessoas Jurídicas com isenção, não incidência, imunes ou alíquota zero devem informar o enquadramento legal na nota fiscal.

Ressaltamos que não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP e COFINS, portanto pedimos que não sejam destacados nas Notas Fiscais. Apenas faremos a retenção do Imposto de Renda, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa.

Ao final da página Tabela com percentuais de retenção, Decreto Municipal e Ofício Secretaria de Gestão e Finanças.

Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto aos Setores de Compras e Contabilidade, através dos e-mails compras@schroeder.sc.gov.br, hercilioj@schroeder.sc.gov.br, cristianif@schroeder.sc.gov.br e luciano.c@schroeder.sc.gov.br