JORNADA COM 1/3 DE HORA ATIVIDADE PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Projeto de Lei aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Prefeito Lauro Tomczak, a Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 2023, altera composição da carga horária dos professores.

Foi sancionado em 15 de dezembro de 2023, pelo Prefeito Lauro Tomczak, Lei Complementar nº 267, que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da rede de esino municipal para hora atividade. A jornada padrão do professor da rede municipal de Schroeder, de acordo com a nova Lei, passam a ser distribuídas com 1/3 para horas atividades e as outras horas restantes (2/3) para atividades da docência em sala de aula.

A nova Lei Complementar entrou em vigor em janeiro de 2024. Com a aprovação da Lei, a Prefeitura Municipal de Schroeder passa a cumprir integralmente a Lei Federal 11.738, de 2008, que prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos. A mesma Lei estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que já é cumprido em Schroeder.

A secretária de educação, Sra. Armelinda Walz Schmitt destacou que a forma de distribuição das horas atividades favorece os professores em seu trabalho na sala de aula, pois terão garantidas as horas para a preparação de aulas, preparação de aulas adaptadas para alunos com deficiência, correção de provas, participação em reuniões pedagógicas, entre outras situações.

O Prefeito Lauro Tomczak destacou que esta iniciativa é mais um passo importante na valorização do trabalho dos professores da rede municipal de ensino e uma forma de melhorar ainda mais a qualidade de ensino no município.