Estrutura Organizacional

GABINETE DO PREFEITO

Prefeito: Jair Bridaroli
Telefone: (47) 3374-6504 – E-mail: jair@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – iniciar o processo legislativo, na forma e casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
II – representar o Município em Juízo e fora dele;
III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V – nomear e exonerar os Secretários Municipais e os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;
VI – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VII – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VIII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;
IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
X – enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias;
XI – encaminhar à Câmara, até 28 de fevereiro, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;
XII – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigida em lei;
XIII – fazer publicar os atos oficiais;
XIV – prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações pela mesma solicitada, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção, nas respectivas fontes de dados necessários ao atendimento do pedido;
XV – prover os serviços e obras da administração pública;
XVI – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
XVII – colocar à disposição da Câmara, dentro de dez dias de sua requisição, as quantias que devam ser despendidas de uma só vez e, até o dia vinte de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;
XVIII – aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;
XIX – resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XX – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
XXI – convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;
XXII – aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXIII – apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte;
XXIV – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, com observância do limite das dotações a elas destinadas;
XXV – contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante Prévia autorização da Câmara;
XXVI – providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma de lei;
XXVII – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;
XXVIII – desenvolver o sistema viário do Município;
XXIX – conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente, aprovado pela Câmara;
XXX – providenciar sobre o incremento do ensino, observando o art. 212 da Constituição Federal;
XXXI – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;
XXXII – solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
XXXIII – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;
XXXIV – adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
XXXV – publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
XXXVI – estimular a participação popular e estabelecer programa de incentivo para os fins previstos no art. 7º, XIII, observado ainda o disposto no Título IV da Lei Orgânica Municipal;
XXXVII – responder, por meio da secretaria competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, às indicações encaminhadas pela Câmara Municipal.

Vice Prefeito: Adriano Kath
Telefone: – Email: adriano@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – substituir o Prefeito Municipal nos casos de licença e suceder-lhe nos de vaga, observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
II – auxiliar na direção da administração pública municipal conforme lhe for determinado pelo Prefeito ou nos termos da Lei.

Chefe de Gabinete: 
Telefone:  – E-mail:

Competências:
I – assistir direta e imediatamente o Chefe do Executivo no desempenho de suas atribuições;
II – avaliação e monitoramento da ação governamental e da ação da Administração Municipal;
III – promover o relacionamento do Governo com a Câmara de Vereadores e demais órgãos públicos ou entidades privadas;
IV – assistir o Chefe do Executivo quanto as atividades administrativas e de expediente, protocolares e outras específicas de representação do Município;
V – promover a integração dos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo;
VI – programar a representação político-social do Prefeito;
VII – assistir ao Prefeito nas suas relações com os munícipes;
VIII – representar o Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais;
IX – preparar o expediente do Gabinete;
X – promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo;
XI – determinar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal;
XII – exercer atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo, e desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante Decreto do Poder Executivo.

Secretária Executiva de Gabinete: Tânia Maria Zoz
Telefone: (47) 3374-6507 – 99186-9252 – e-mail: taniaz@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – assessorar o Gabinete do Prefeito em sua agenda representativa, em seus pronunciamentos oficiais, verbais e/ou escritos, no preparo dos expedientes a serem despachados;
II – assessorar o Gabinete do Prefeito com a tramitação de projetos de lei desde sua fase interna até o encaminhamento ao Poder Legislativo;
III – articular na integração entre os atos do Gabinete do Prefeito e todos os setores da administração municipal a fim de otimizar recursos e ações em prol do bom desenvolvimento dos trabalhos;
IV – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal.

Encarregado de Suporte ao Gabinete: Marlene Neumann
Telefone: (47) 3374-6500 – E-mail: marlenen@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – assessorar o Gabinete do prefeito nas demandas de atendimento ao cidadão eencaminhamento de ações gerais e conti nuadas junto às Secretarias;
II – recepcionar ocidadão e direcionar seu atendimento junto ao Gabinete do Prefeito e demais órgãospúblicos;
III – atender e direcionar ligações que sejam recebidas pelo Gabinete do Prefeito;
IV – assessorar e Auxiliar no desempenho das atribuições do Chefe de Gabinete;
V – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Chefe de Gabinete e Prefeito Municipal.

Assessor de Imprensa: Juliana da Rosa de Oliveira
Telefone: (47) 3374-6540 – E-mail: juliana.o@schroeder.sc.gov.br

Competência:
I – gerenciar e coordenar as edições jornalísticas e publicação de informações e notícias nos meios de comunicação em geral, inclusive redes sociais;
II – promover o acompanhamento e controle da comunicação social e cerimonial da Administração;
III – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal.

Gerente de Convênios: Rafaela Susan Kienen
Telefone: (47) 3374-6520 – e-mail: rafaelak@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – gerir e acompanhar os programas e projetos de captação de recursos;
II – coordenar a disposição da documentação pertinente junto às Secretarias envolvidas e/ou executoras dos programas e os órgãos específicos fomentadores;
III – gerir a prestação de contas dos recursos captados e gerir a conclusão dos programas efetuados através das captações;
IV – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal.

Gerente de Defesa Civil: Jean Carlos Walz
Telefone: (47) 99623-0533/3374-6599 – E-mail: defesacivil@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população com relação à segurança pública e defesa civil, mediante a prevenção e enfrentamento de situações de risco, de calamidade e estado de emergência, e garantir a segurança dos bens públicos do Município;
II – dirigir, traçar, comandar e ordenar as ações e recursos necessários à execução dos serviços, atividades, programas e projetos de defesa civil;
III – dispor sobre todos os fatos, pertinentes à gestão dos assuntos relacionados ao serviço de defesa civil;
IV – acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da unidade, definindo planos, em conjunto com as pessoas envolvidas, para promover a melhoria contínua dos serviços de defesa civil;
V – atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos dos serviços de defesa civil;
VI – dirigir, traçar, comandar e ordenar as ações e recursos necessários à execução dos serviços, atividades, programas e projetos de geologia, análise e riscos naturais na área da defesa civil;
VII – dispor sobre todos os fatos pertinentes à gestão dos assuntos relacionados ao serviço de geologia de interesse da defesa civil;
VIII – acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da unidade, definindo planos, em conjunto com as pessoas envolvidas, para promover a melhoria contínua dos serviços de geologia;
IX – atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos dos serviços de geologia;
X – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal.

Supervisor de Defesa Civil:
Telefone:  – E-mail:

Competências:
I – supervisionar, traçar, comandar e ordenar a fiscalização de áreas de risco, ações e recursos necessários à execução de obras e prestação de serviços de monitoramento das áreas de risco;
II – prestação de serviços de desenvolvimento de projetos geotécnicos, mapeamento geológico-geotécnico, ambiental e de investigação geotécnica, bem como coordenar o controle, acompanhamento e fiscalização das áreas e imóveis cadastrados em risco;
III – assessorar e responsabilizar-se por respostas ao Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos;
IV – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Procurador Municipal: Diego Augusto Bayer
Telefone: (47) 3374-6529 – E-mail: diego.b@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – representar o Município de Schroeder judicial e extrajudicialmente;
II – prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica aos demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal;
III – propor, a quem tem direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
IV –  receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais de interesse do Município;
V – emitir pareceres sobre matéria jurídica de interesse da Administração Pública em geral;
VI – assistir a todos os órgãos da administração municipal, orientando-os sobre a forma legal para a prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos;
VII –  analisar instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos em que for parte o Município e demais documentos que tenham relevância jurídica;
VIII –  sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e elaborar as informações que lhe caibam prestar, na forma da Constituição do Estado;
IX – preparar fundadamente as razões de veto do Prefeito;
X – assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
XI – manter informadas as autoridades municipais sobre as decisões que forem proferidas em feitos ou ações sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento das decisões judiciais ou administrativas;
XII – assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
XIII – sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
XIV – fixar a interpretação das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e demais leis e atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos Órgãos e Entidades da Administração Municipal;
XV – garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os Órgãos Jurídicos da Administração Municipal;
XVI – exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos Órgãos Jurídicos das Entidades da Administração Pública;
XVII – requisitar a autoridades municipais competente, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
XVIII – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal.

Assessor Jurídico – Contencioso: Rafael Tomaselli
Telefone: (47) 3374-6528 – E-mail: rafael.to@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – assessorar e assistir o Procurador Municipal no desempenho de suas funções e atividades que lhe sejam delegadas;
II – proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais;
III – receber, mediante delegação, as citações e intimações dos processos judiciais;
IV – receber as requisições sobre a demanda encaminhada para judicialização e analisar a pertinência e necessidade de complementação de documentos e laudos, entre outros;
V – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Procurador Municipal.

Assessora Jurídica – Administrativo: Suzana Pereira Lopes
Telefone: (47) 3374-6527 – E-mail: suzana.l@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – assessorar e assistir o Procurador Municipal no desempenho de suas funções e atividades administrativas que lhe sejam delegadas;
II – redação de minutas de instruções normativas, portarias, despachos, decisões em processos administrativos e de outros atos administrativos de competência do Procurador Municipal;
III – analisar minutas de contratos e demais instrumentos correlatos;
IV – elaborar minutas de pareceres em geral;
V – execução de atividades administrativas em geral;
VI – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Procurador Municipal;
VII – exercer a advocacia geral do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

Gerente do PROCON: Nadiete Albino Marcilio Gaedtke
Telefone: (47) 3374-6541 – E-mail: nadiete.g@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – dirigir o Procon Municipal, compreendendo o planejamento, coordenação, controle e fiscalização das atividades executadas pelos servidores lotados no PROCON, orientando-lhes a atuação, observadas as competências previstas no Código de Defesa do Consumidor;
II – apreciação e julgamento em primeiro grau do processo administrativo originário de auto de infração lavrado no limite territorial de Schroeder ou de reclamação administrativa formulada junto ao Procon de Schroeder;
III- dentre outras atividades previstas em lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.

Secretária do PROCON: 
Telefone:  – E-mail:

Competências:
I – receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas e denúncias ou sugestões apresentadas por consumidores, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II – promover formas de apoio às organizações de Defesa do Consumidor;
III – promover programas oficiais de apoio ao consumidor desfavorecido;
IV – planejar e realizar coleta de dados e informes, para produção de informações afetas à área de PROCON;
V – estudar e propor medidas visando a prestação do adequado resguardo dos interesses do consumidor;
VI – orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;
VII – dirigir os atendimentos primários aos consumidores;
VIII – atender pessoalmente o Gerente do PROCON, providenciando o necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;
IX – dirigir e controlar as atividades relacionadas com material, transportes internos e serviços gerais;
X – desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelo superior hierárquico.

Controladora de Transparência e Integridade Pública: Mariza Piske
Telefone: (47) 3374-6526 – E-mail: mariza.p@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – Dirigir, traçar, comandar e ordenar as ações e recursos necessários à execução de todas as atividades do Controle Interno;
II – suporte técnico e administrativo no controle sobre os trabalhos, gastos, remuneração, licitações, contratos, convênios, parcerias e auditorias;
III – sobre todos os fatos, pertinentes à gestão dos assuntos relacionados à revisão de atos, fiscalização e análise das atividades exercidas a título de controle interno;
IV – acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da unidade, definindo planos, em conjunto com as pessoas envolvidas, para promover a melhoria contínua do Controle Interno;
V – atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos dos serviços de gestão e transparência da Administração Pública Municipal;
VI – responder pela avaliação do cumprimento das metas;
VII – viabilizar o atingimento da eficiência e da efetividade da gestão nos órgãos internos;
VIII – alimentar sistemas informatizados vinculados às atividades;
IX – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS

Secretária Municipal de Gestão e Finanças: Sonia Sirlene Zoz
Telefone: (47) 3374-6506 – E-mail: soniaz@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – comandar as atividades gerais da Secretaria, observando o cumprimento de todas as atribuições previstas nesta Lei Complementar e na Lei Orgânica do Município;
II – dentre outras atribuições designadas pelo Prefeito.

Diretor de Informática: Evandro José Pasquali
Telefone: (47) 3374-6511 – E-mail: evandrop@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, em consonância com as orientações, normas e diretrizes baixadas pelo Secretário Municipal de Gestão e Finanças;
II – regularizar e compatibilizar as ações de modernização, informação e informática da Secretaria;
III – apoiar e prestar consultoria técnica e normativa às unidades da Secretaria, na definição e implementação de programas, projetos e atividades de racionalização administrativa, qualidade e produtividade, comunicação e segurança de dados, desregulamentação, adequação e desenvolvimento institucional e de processamento de dados;
IV – coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de racionalização de sistemas de informação, de tratamento eletrônico de documentos e de organização institucional, métodos e processos de trabalho;
V – estabelecer as diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias, bem como fazer as especificações técnicas para as aquisições e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças;
VI – emitir parecer técnico sobre a contratação de consultorias externas específicas para atuar nas áreas de modernização, de informação e de informática, no âmbito da Secretaria;
VII – aprovar projetos básicos para aquisição de bens e serviços de tratamento de informação e informática, modernização administrativa, biblioteca e arquivo;
VIII – definir e implementar políticas, normas e níveis de segurança para o acesso de usuários internos e externos aos dados e aos sistemas informatizados da Secretaria;
IX – coordenar o acesso dos usuários internos aos dados e aos sistemas informatizados da Secretaria;
X – propor a auditoria e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados;
XI – administrar a utilização da rede de comunicação de dados da Secretaria;
XII – prestar assistência aos usuários de produtos e serviços de informática;
XIII – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Gerente de Informática:
Telefone: – E-mail:

Competências:
I – chefiar, gerir, organizar e implementar o suporte e treinamento aos usuários;
II – manutenção dos equipamentos;
III – instalação e configuração de softwares, análise de soluções e produtos de TI a serem adquiridos;
IV – acompanhamento na implantação de novos sistemas e projetos ligados a TI;
V – suporte a sistemas operacionais, a redes de computadores e Intranets;
VI – backup diário e controle de antivírus em todas as máquinas;
VII – interação com fornecedores de TI;
VIII – analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referentes a questões de hardware e software;
IX – realizar manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e internet);
X – instalar,configurar e dar manutenção em sistemas operacionais, softwares, aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados;
XI – instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores;
XII – possuir noções básicas de elétrica e eletrônica;
XIII – ser capaz de identificar defeitos e efetuar possíveis reparos técnicos;
XIV – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Supervisor de Informática: Erenfrid Busch Junior
Telefone: (47) 3374-6512 – E-mail: erenfrid.j@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades da área de suporte técnico ao usuário, compreendendo hardware, software e sistemas operacionais de rede, de pesquisa, análise, avaliação, teste e homologação de novas tecnologias de informação e comunicação, planos de contingência para sistemas corporativos, unificação de cadastro;
II – gerenciar, operacionalizar o desenvolvimento e implantação e contratação de sistemas informatizados internos e terceirizados;
III – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Diretor de Recursos Humanos:
Telefone: – E-mail:

Competências:
I – dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e orientar o cumprimento das leis e regulamentos referentes ao regime jurídico dos servidores e a execução das normas destinadas a aplicação da legislação, bem como supervisionar o atendimento e as atividades de benefícios, cargos e remuneração, folha de pagamento, auditoria, seleção pública e cadastro, capacitação, segurança do trabalho, medicina ocupacional, perícia médica, relações sociais do trabalho e das comissões de estágio probatório e avaliação funcional;
II – estabelecer as políticas e diretrizes para a área de Gestão de Recursos Humanos;
III – regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos à Gestão de Recursos Humanos;
IV – coordenar a regularização de planos, estudos, visando o aperfeiçoamento e a modernização das atividades;
V – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Gerente de Administração de Pessoal – Marilene Busch
Telefone: (47) 3374-6509 – E-mail: marileneb@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – chefiar, gerir, organizar e implementar processos, métodos e técnicas de pessoal, elaborando instruções, programas, editais para concursos públicos e processo seletivo público simplificado, operacionalizando a realização dos concursos e provas de habilitação, processos de admissão para os candidatos aprovados, preparação, confecção, manutenção e relatórios atualizados da folha de pagamento dos servidores municipais, seleção e recrutamento de estagiários, elaboração e controle do plano de férias, atualizando os fluxogramas e procedimentos operacionais;
II – gerenciar e operacionalizar o desenvolvimento de atividades voltadas à formação continuada, potencial técnico, gerencial, comportamental dos servidores, bem como a capacitação para o desempenho de suas atribuições, mantendo informações sobre custos mensais de treinamento, cadastro de entidades fornecedoras da área de treinamento, banco de dados sobre atividades e treinamentos e atualização do histórico de cursos do servidor, gerindo o cronograma mensal de treinamento, programação e convocações ou convites;
III – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Gerente de Assistência ao Servidor – Rubian Behling Oliveira
Telefone: (47) 3374-6514 – E-mail: rubianb@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – chefiar, gerir, organizar e implementar o acesso a recursos e/ou benefícios disponíveis da Prefeitura, controlando a aplicação de normas e critérios, assegurando atendimentos que oportunizem aos servidores a análise do contexto do trabalho, atuando como facilitador no desenvolvimento de habilidades de solução de problemas e intermediando interações de chefias e servidores, visando a melhora das relações de trabalho e a uniformização e padronização das condutas de segurança de trabalho no âmbito do serviço público municipal;
II – dentre outras atribuições designadas pela respectiva Diretoria.

Diretor de Recursos Materiais:
Telefone: – E-mail:

Competências:
I – dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar as relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras, através da elaboração de editais e quadros demonstrativos relativos às licitações promovidas, planejando o cronograma de compras/licitações, emitindo Certificados de Registro (CRC) para editais de Tomada de Preços, bem como a inscrição, atendimento, intimação, entrega das licitações e a entrega dos contratos firmados, procedimentos necessários ao andamento dos processos licitatórios, documentação de acordo com as solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, elaboração de atas e pareceres, homologando os resultados das Tomadas de Preços;
II – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Gerente de Recursos Materiais: Vinícius Casanova de Oliveira
Telefone: (47) 3374-6543 – E-mail: vinicius.o@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – chefiar, gerir, organizar e implementar ações no âmbito de sua atuação, em especial o cadastro de produtos e serviços;
II – identificar as necessidades e programar a aquisição de material;
III – repassar as necessidades de aquisição aos setores responsáveis e, se for o caso, montar o termo de referência visando a realização dos processos licitatórios;
IV – quando necessário, providenciar coleta e orçamento de preços;
V – executar compras, quando oportuno;
VI – coordenar, executar e fiscalizar os serviços de recebimentos e conferência dos materiais, confrontando os dados da nota com o pedido e verificando a qualidade e quantidade e especificação dos mesmos;
VII – classificar, especificar e padronizar os materiais e equipamentos;
VIII – fiscalizar a entrada e saída de materiais do almoxarifado;
IX – proceder a reposição dos materiais de acordo com os limites de estoques máximos e mínimos;
X – organizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada;
XI – orientar na conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perda;
XII – proceder o registro dos materiais e das atividades realizadas, para facilitar consultas e a elaboração dos inventários e relatórios;
XIII – coordenar e orientar no levantamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes, para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;
XIV – proceder ao levantamento físico e financeiro;
XV – coordenar, orientar e fiscalizar o atendimento das requisições de materiais e equipamentos;
XVI – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Supervisor de Compras: Jéssica Fabiana Eichstadt Chormiak
Telefone: (47) 3374-6530 – E-mail: compras@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades e os processos, de compras, elaboração de orçamentos, elaboração de descritivos de objetos e serviços a serem adquiridos pela secretaria;
II – Supervisionar a interação entre gestores e fiscais dos contratos e fornecedores;
III – estudar e propor medidas visando o adequado resguardo dos interesses da Administração Pública na sua área de atuação;
IV – coordenar os atendimentos primários aos fornecedores;
V – suporte às Secretarias Municipais referente aos processos de compras;
VI – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Supervisor de Licitações:
Telefone: – E-mail:

Competências:
I – supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades e analisar os processos de licitação, a interação com os gestores e fiscais dos contratos e atas de registro de preços;
II – planejar e realizar coleta de dados e informações necessárias ao correto andamento das licitações;
III – estudar e propor medidas visando o adequado resguardo dos interesses da Administração Pública na sua área de atuação;
IV – coordenar os atendimentos primários aos licitantes;
V – controlar as homologações das licitações e os prazos contratuais;
VI – suporte às Secretarias Municipais referente aos processos licitatórios, elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios;
VII – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Diretor de Tributação:
Telefone: – E-mail:

Competências:
I – dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar as ações fiscais relacionadas aos tributos de competência do Município de Schroeder, operacionalizando a atuação dos Fiscais Tributaristas, organizando o andamento dos processos de fiscalização e auditoria fiscal voltado ao cumprimento das obrigações tributárias;
II – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Gerente de Tributação:
Telefone: – E-mail:

Competências:
I – chefiar, gerir, organizar e implementar ações necessárias à cobrança da dívida ativa;
II – administração e cobrança dos tributos municipais;
III – coordenar o recebimento dos créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa;
IV – gerir os andamentos dos trabalhos relacionados aos créditos fiscais de natureza não tributária e posterior encaminhamento para a Procuradoria-Geral do Município, que fará a cobrança judicial;
V – gerenciar os trabalhos de controle dos créditos inscritos em dívida ativa e as certidões negativas ou positivas de débitos para a Fazenda Municipal;
VI – organizar, operacionalizar, controlar e avaliar as atividades de inscrição de créditos tributários em dívida ativa e todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos, inclusive os procedimentos para o lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, dentre outras atribuições designadas pela respectiva Diretoria.

Supervisor de Tributação: Gelson Stein
Telefone: (47) 3374-6565 – E-mail: gelsons@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades tributárias relacionadas ao controle de arrecadação, parcelamento, cobrança judicial de impostos em dívida ativa e processos diversos na área tributária;
II – prestar assessoramento na administração e cobrança da carteira de contribuição de melhorias;
III – proceder notificações;
IV – assessorar na elaboração de projetos específicos à contribuição de melhoria e taxas;
V – assessorar na administração e cobrança da carteira do IPTU inscrito em dívida ativa;
VI – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Diretor de Finanças:
Telefone: – E-mail:

Competências:
I – dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de guarda e movimentação de numerário e demais valores financeiros municipais, de escrituração contábil do Município, inclusive a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado;
II – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Gerente de Finanças: Michele Vanessa Alves Urnau
Telefone: (47) 3374-6517 – E-mail: micheleu@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – chefiar, gerir, organizar e implementar ações e operações necessárias a redução de custos;
II – supervisionar as operações do departamento financeiro;
III – administração de contas a pagar;
IV – gerenciar as operações bancárias, aplicações financeiras e saldos disponíveis;
V – gerenciar a elaboração de relatórios e informações financeiras;
VI – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Diretora de Gestão: Cristiani Feustel
Telefone: (47) 3374-6516 – E-mail: cristianif@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar e orientar o cumprimento das leis e regulamentos gerais pertinentes à Secretaria, bem como conduzir a elaboração e a avaliação do cumprimento do planejamento estratégico municipal;
II – propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
III – avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
IV – coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
V – elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
VI – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Gerente de Gestão:
Telefone: – E-mail:

Competências:
I – chefiar, gerir, organizar e implementar o planejamento estratégico municipal;
II – propor ao superior imediato e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
III – auxiliar o superior imediato na avaliação do impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e na elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
IV – auxiliar na coordenação e gestão de sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
V – auxiliar na elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos, da lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
VI – coordenar as ações de descentralização administrativa;
VII – coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos;
VIII – coordenar a gestão do atendimento ao usuário, em articulação com os demais Setores da Secretaria;
IX – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Supervisor de Gestão:
Telefone: – E-mail:

Competências:
I – supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades das áreas de gestão, desenvolvendo e viabilizando o cumprimento de todos os objetivos estratégicos da Secretaria;
II – registrar e encaminhar à área gestora as sugestões dos munícipes para melhoria dos procedimentos;
III – preparar e elaborar relatórios e planilhas às gerências e diretorias;
IV – executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretária de Educação: Luana Francine Mayer
Telefone: (47) 3374-6572 E-mail: luana.m@schroeder.sc.gov.br

Coordenadora de Educação: Melani Zelfeld
Telefone: (47) 3374-6573 / (47) 98806-3735 E-mail: melani.z@schroeder.sc.gov.br

Gerente Administrativo: Tiago Rafael Muchalski Petry
Telefone: (47) 3374-6574 / 99607-4696 E-mail: tiagop@schroeder.sc.gov.br

Assistente Administrativo: Dionata dos Santos Ramos
Telefone:(47) 3374-6571 / E-mail: dionata.r@schroeder.sc.gov.br

Diretora de Educação: Jordana Prestini Leitzke
Telefone: (47) 3374-6575 – E-mail: jordana.l@schroeder.sc.gov.br

Supervisora Escolar: Margid Stein Boneti
Telefone: (47) 3374-6577 /  E-mail: margid.b@schroeder.sc.gov.br

Supervisora Escolar: Joelma da Silva
Telefone: (47) 3374-6577 /  E-mail: joelma.s@schroeder.sc.gov.br

Assistente de AEE:
Telefone:  E-mail:

Supervisora de Nutrição:
Telefone:  E-mail:


ORIENTADORAS ESCOLARES

Cristiane Fernandes Sabino – E-mail: cristiane.s@schroeder.sc.gov.br

Marlize Zanela Hesse – E-mail: marlize.h@schroeder.sc.gov.br

Jessica Jacobi Strelow – E-mail: jessica.j@schroeder.sc.gov.br

Lidiani Stefanski Fipke – E-mail: lidiani.f@schroeder.sc.gov.br

Charlene Aparecida Ferreira Scoz – E-mail: charlene.s@schroeder.sc.gov.br

Djuli Cristiane Konell – E-mail: djuli.k@schroeder.sc.gov.br

Jhessica Frigotto – E-mail: jhessica.f@schroeder.sc.gov.br

Silvia dos Santos Batista – E-mail: silvia.b@schroeder.sc.gov.br


GESTORES DE UNIDADE DE ENSINO:

Agatha Winter Rodrigues Pereira
Centro de Educação Infantil Municipal Girassol
Telefone:(47) 3374-6592 – E-mail: cei.girassol@schroeder.sc.gov.br

Grasielle Santos de Oliveira Ribeiro
Centro de Educação Infantil Municipal Ezélia Correia Lombardi
Telefone: 3374-6594 – E-mail: ceim.ezelia@schroeder.sc.gov.br

Alexandra Scheuer
Centro de Educação Infantil Municipal Professora Cristiane Inês Zerbin
Telefone:(47) 3374-5472 – E-mail: ceim.ineszerbin@schroeder.sc.gov.br

Dalila Isabel Ronchi Konell
Centro de Educação Infantil Municipal Primeiros Passos
Telefone:(47) 3374-6595 – E-mail: ceim.primeirospassos@schroeder.sc.gov.br

Geziane Machado
Centro de Educação Infantil Municipal Isabella Gomes dos Santos
Telefone:(47) 3374-6598 – E-mail: ceim.isabella@schroeder.sc.gov.br

Fabíola do Amaral Costa Wiele
Escola Municipal Kismara Lislei Walkinir Moreira e Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho
Telefone: (47) 3374-6588 – E-mail: escola.kismara@schroeder.sc.gov.br

Patricia de Lima
Jardim de Infância Abelhinha Feliz
Telefone:(47) 3374-6597 – E-mail: jardim.abelhinha@schroeder.sc.gov.br

Roseli de Araújo Salomon
Escola Municipal Professora Clarice Lange Jacobi
Telefone: (47) 3374-6590 – E-mail: escola.clarice@schroeder.sc.gov.br

Cristiane Finckler Lavaqui
Escola Municipal Professora Sarita Beck Rezende e Jardim de Infância Crescer e Aprender
Telefone: (47) 3374-6587 – E-mail: escola.sarita@schroeder.sc.gov.br

Ronir Voigt
Escola Municipal Professor Santos Tomaselli
Telefone: (47) 3374-6589 – E-mail: escola.santos@schroeder.sc.gov.br

Eberton Vargas Trentin
Escola Municipal Professor Emílio da Silva
Telefone: (47) 3374-6591 – Email: escola.emilio@schroeder.sc.gov.br

Julia Graziela Castro da Silva
Jardim de Infância Pingo de Gente
Telefone (47)3374-6584 – E-mail: jardim.pingodegente@schroeder.sc.gov.br

Rosângela Cristina Miranda Motta
Escola Municipal Frida Hein Krause e Jardim de Infância Branca de Neve
Telefone: (47) 3374-6585 – E-mail: escola.frida@schroeder.sc.gov.br

Marciana Jacobi
Escola Municipal Rui Barbosa
Telefone: (47) 3374-6586 – E-mail: escola.ruibarbosa@schroeder.sc.gov.br

Francielle Rosalin Nascimento
Escola Municipal Castro Alves e Jardim de Infância Cantinho Alegre
Telefone: (47) 3374-6596- E-mail: escola.castro@schroeder.sc.gov.br

Supervisor do CECAS: Hildo Artur Hatschbach
Centro de Educação Científica e Ambiental de Schroeder
Telefone: (47) 3374-6531 – E-mail: cecas@schroeder.sc.gov.br

Competências:
Compete ao Setor de Educação:
I-Planejar e executar a política municipal de educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e com as diretrizes e bases da educação nacional;
II – educação, instrução e ensino fundamental;
III – magistério público municipal;
IV – assistência e apoio ao educando;
V – produção e guarda de material didático e educacional;
VI – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
VII – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretária de Saúde: Adrailton Levis Zuse
Telefone: (47) 3374-6418 / 99186-9246 – E-mail: adrailton.z@schroeder.sc.gov.br

Diretora de Saúde: Nádia Cristiane Hefter Tambosi
Telefone: (47) 3374-6414 / 98812-5584 – E-mail: nadiah@schroeder.sc.gov.br

Coordenadora de Atenção Básica: Carla Schorck
Telefone: (47) 3374-6427 / 99173-5102 – E-mail: carla.s@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde;
II – organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;
III – a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;
IV – a articulação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde;
V – contribuir para o controle social e para a participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde;
VI – realizar a coleta e a sistematização das informações sobre a execução orçamentária do serviço público municipal de saúde;
VII – a gestão do Fundo Municipal de Saúde;
VIII – desenvolvimento de atividades relacionadas à vigilância sanitária e epidemiológica;
IX – promoção da saúde pública e a medicina preventiva;
X – saneamento básico e meio ambiente, relacionadas com a área da saúde pública;
XI – distribuição de medicamentos e campanhas de saúde pública;
XII – prestação direta e indireta dos serviços odontológicos, médicos e de enfermagem de pronto atendimento;
XIII – administração dos ambulatórios, postos de saúde, prontos socorros;
XIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E HABITAÇÃO

Secretária de Assistência Social e Habitação: Adriane Gomes Da Silva
Telefone: (47) 3374-6463 / (47) 9187-8158 – E-mail: adriane.s@schroeder.sc.gov.br

Gerente de Assistência Social: Débora Patricia Grando Borges
Telefone: (47) 3374-6465 – E-mail: deborag@schroeder.sc.gov.br

Gerente de CREAS: Luana Coelho Byllardt
Telefone: (47) 3374-6469 – E-mail: luana.b@schroeder.sc.gov.br

Gerente de CRAS: Diba Fatima Vegini
Telefone: (47) 3374-6454 – E-mail: dibav@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – articular os vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto do Idoso;
II – prestar apoio às organizações não governamentais, sem fins econômicos;
III – executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
IV – promover o planejamento, operacionalização, manutenção e articulação das políticas públicas asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica da Assistência Social e pelo Estatuto do Idoso, em consonância com as deliberações dos respectivos Conselhos;
V – promover o atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
VI – promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados;
VII – promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas de prevenção para atendimento às pessoas e/ou famílias;
VIII – promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas voltados a reinserção profissional, inclusão produtiva e geração de renda para as pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
IX – promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas socioeducativos destinados a adolescentes autores de atos infracionais e seus responsáveis;
X – manter convênios com a União, Estado e Municípios, bem como com entidades governamentais e não governamentais, para execução de programas de assistência social;
XI – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XII – gerir, de acordo com as deliberações dos Conselhos, os seus respectivos Fundos Municipais;
XIII – promover ações que visem à descentralização e à intersetorialidade dos serviços;
XIV – elaboração de projetos, planejamento e desenvolvimento de atividades voltadas à criação de oportunidades de trabalho em conjunto com as demais Secretarias Municipais.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

Diretor de Obras e Infraestrutura Urbana:
Telefone: (47) 3374-6569 – E-mail:

Gerente Administrativo: 
Telefone:  – E-mail:

Diretora de Infraestrutura Urbana: Ivandra de Souza
Telefone: (47) 3374-6557 – E-mail: ivandras@schroeder.sc.gov.br

Gerente de Planejamento Urbano: Fernanda Carolina Zen Zuquetto
Telefone: (47) 3374-6558 – E-mail: fernanda.z@schroeder.sc.gov.br

Supervisora de Projetos: Rogerio Felipe Adratt
Telefone: (47) 37374-6567 – E-mail: rogerio.ad@schroeder.sc.gov.br

Supervisor de Fiscalização de Obras e Posturas: Guilherme Klock Noriler
Telefone: (47) 37374-6561 – E-mail: guilherme.n@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;
II – construir e conservar as vias e logradouros públicos;
III – informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras;
IV – executar os serviços de manutenção de praças e jardins, de iluminação pública, e de sinalização viária;
V – executar as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos;
VI – administrar os cemitérios municipais em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças;

VII – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
VIII – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
IX – exercer atividades relacionadas a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares, orçamentos, memorial descritivo, de equipamentos e obras públicas e sua fiscalização no âmbito municipal;
X – emitir consultas de viabilidade e aprovação de diretrizes e projetos de parcelamento do solo, como loteamentos, desmembramentos, de regularização fundiária e outros;
XI – analisar e aprovar projetos e pedidos de licenças para construção, ampliação e reforma de edificações, de acordo com a legislação vigente;
XII – licenciar obras de terraplenagem e de muros de arrimo;
XIII – fiscalizar e promover o cumprimento das normas e da legislação municipal referente a edificações, uso, ocupação, terraplenagem e parcelamento do solo urbano e rural;
XIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV – elaborar e desenvolver ações voltadas à administração e controle de bens de patrimônio público;
XVI – interagir com outras Secretarias na elaboração de levantamentos topográficos, locação de obras, e demais serviços de agrimensura de sua competência;
XVII – exercer atividades relacionadas à elaboração de projetos e obras relacionadas ao sistema de trânsito e transportes;
XVIII – manter e atualizar as informações cadastrais imobiliárias e multifinalitárias;
XIX – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

Diretor de Agricultura e Desenvolvimento Rural: Lucas Wudtke
Telefone: (47) 3374-6524 – E-mail: lucas.w@schroeder.sc.gov.br

Competências:
I – coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
II – planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para Agronegócio;
III – dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade;
IV – incentivar a pequena agroindústria através de apoio financeiro a programas e projetos;
V – apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;
VI – produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;
VII – realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
VIII – propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município;
IX – definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural;
X – desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;
XI – oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica;
XII – fomentar a comercialização de produtos agropecuários;
XIII – acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação;
XIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO

Diretor de Saneamento: Adilson Pommerening
Telefone: (47) 3374-6552 – 99186-9249 – E-mail: adilson.p@schroeder.sc.gov.br

Gerente de Saneamento:
Telefone:  – E-mail:

Competências:
I– Operar, manter, conservar e explorar os serviços de água potável e de esgotos sanitários na cidade de Schroeder, e:
II – executar a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Schroeder;
III – firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Fundação e a execução de suas atribuições;
IV – definir, implantar, fiscalizar e administrar as unidades de conservação, bem como, as áreas protegidas do Município e seus componentes, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos, e outros bens de interesse ambiental;
V – estimular e contribuir para a recuperação da vegetação em áreas urbanas, objetivando especialmente a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal;
VI – colaborar tecnicamente, sempre que possível, com os respectivos proprietários na conservação de áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, assim como incentivar o desenvolvimento de jardins, plantas medicinais, hortas, pomares, matas e pequenos reflorestamentos;
VII – controlar os padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação dos solos, incluindo o monitoramento a balneabilidade de rios e lagos do Município;
VIII – informar a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, a presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde, no meio ambiente e nos alimentos, bem como, os resultados dos monitoramentos e auditorias, preservando, quando for o caso, o sigilo industrial e administrativo e evitando a concorrência desleal;
IX – propor normas referentes a proteção do patrimônio paisagístico do Município;
X – promover periodicamente o inventário de espécies raras endêmicas e ameaçadas de extinção, cuja presença seja registrada no Município, estabelecendo medidas para a sua proteção;
XI – colaborar na proteção dos animais selvagens e domésticos e na fiscalização de qualquer atividade de pesca e caça no Município;
XII – propor normas ambientais destinadas a disciplinar as atividades dos setores produtivos que operem no Município;
XIII – incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica compatível com a sustentabilidade ambiental, para a resolução dos problemas ambientais;
XIV – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético;
XV – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
XVI – proteger e preservar a biodiversidade;
XVII – proteger, de modo permanente, dentre outros, os sítios de valor histórico natural e de interesse paleontológico e as encostas íngremes e topos de morro, bem como, todas as áreas de preservação permanente;
XVIII – controlar e fiscalizar a produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias, bem como, o uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e do meio ambiente;
XIX – promover a captação de recursos junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente;
XX – promover medidas administrativas e tomar providências para as medidas judiciais de responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação ambiental;
XXI – instituir programas especiais, mediante a integração de todos os órgãos, incluindo os de crédito, objetivando incentivar os estabelecimentos rurais a executarem as práticas de conservação do solo e da água, de preservação e reposição das vegetações ciliares e replantio de espécies nativas;
XXII – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública, objetivando capacitar a sociedade para a participação ativa na preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
XXIII – operacionalizar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável;
XXIV – realizar o planejamento e o zoneamento ambiental, considerando as características regionais e locais, e articular os respectivos planos, programas, projetos e ações, especialmente em áreas ou regiões que exijam tratamento diferenciado para a proteção dos ecossistemas;
XXV – exigir daquele que utilizar ou explorar recursos naturais a recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica determinada pelo órgão público competente, na forma da lei, bem como a recuperação, pelo responsável, da vegetação adequada nas áreas protegidas, sem prejuízo das sanções cabíveis;
XXVI – exigir, para a instalação de obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório, devidamente fundamentado, a que se dará publicidade, salvo matéria de sigilo industrial, assim caracterizada a pedido do interessado;
XXVII – licenciar a construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou incômodas, bem como, os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis e conforme dispor a legislação, podendo propor normas gerais e procedimentos para implantação e fiscalização do licenciamento citado;
XXVIII – exigir relatório técnico de auditoria ambiental, ou estudo de impacto ambiental, a critério dos órgãos ambientais, para analisar a conveniência da continuidade de obras ou atividades para cujo licenciamento não havia sido exigido estudo prévio de impacto ambiental, mas que passaram a causar alteração ou degradação do meio ambiente;
XXIX – articular com os órgãos executores da política de saúde no Município e demais áreas da Administração Pública Municipal os planos, programas e projetos, de interesse ambiental, tendo em vista sua eficiente integração e coordenação, bem como, a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos dos fatores ambientais sobre a saúde pública, inclusive sobre o ambiente de trabalho;
XXX – exigir das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras o licenciamento ambiental, a fim de obter ou atualizar o Alvará de Localização, de acordo com a legislação ambiental vigente;
XXXI – fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente e orientar sua recuperação, autuando e aplicando as penalidades previstas em lei;
XXXII – analisar e aprovar os projetos de extensão dos serviços públicos de estrutura básica com repercussão ambiental;
XXXIII – assessorar a Administração Municipal no que concerne aos aspectos do meio ambiente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

Diretora de Turismo: Carolina Lemke Salomon
Telefone: (47) 3374-6539 – E-mail: turismo@schroeder.sc.gov.br

Compete ao Setor de Turismo:
I – planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento do turismo, de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para o Setor de Turismo;
II – apoiar e prestar assistência ao setor de turismo  do Município;
III – produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do turismo do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;
IV – realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
V – propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento do turismo do Município;
VI – desenvolver ações que estimulem o incremento do turismo no município;
VII – oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica na área de turismo;
VIII – acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas ao turismo no Município em conjunto com as demais secretarias;
IX – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
X – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Diretor de Esporte e Lazer: Djonatan Mai
Telefone: (47) 3374-6582 – E-mail: esporte@schroeder.sc.gov.br

Competências do setor de Esportes e Lazer:

I – executar a política e as diretrizes esportivas segundo normas gerais da Legislação em Vigor;
II – cooperar com o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
III – promover o desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
IV – promover o desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações;
V – construir, instalar, manter e administrar espaços públicos no Município de Schroeder destinados ao lazer e à recreação;
VI – organizar programas de apoio, eventos e competições esportivas, em favor de crianças, adolescentes, jovens, idosos e portadores de necessidades especiais;
VII – assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos esportivos e recreativos;
VIII – executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência.

Diretor de Cultura: – Fabrício Jose Da Silva Linzmeyer
Telefone: (47) 3374-6579 – E-mail: cultura@schroeder.sc.gov.br

Compete ao setor de Cultura:
I – incentivar, difundir, promover a prática e o desenvolvimento da atividade cultural e artística;
II – conservar, administrar e zelar pelo patrimônio cultural e artístico de Schroeder;
III – administrar, organizar, enriquecer outras instituições que virem a ser criadas.
IV – manter escolas de arte e de música e promover cursos nos diversos ramos da arte e da cultura, em todos os graus;
V – promover e patrocinar pesquisas;
VI – instituir o regulamento e tombamento artístico, cultural, histórico e paisagístico no Município de Schroeder.