ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

DECRETO Nº2.524/2012, de 25 de outubro de 2012.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de otimização dos recursos públicos de forma a manter a prestação de serviços à comunidade em níveis razoáveis de eficiência;

Considerando as obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, lei complementar nº 101/00; DECRETA:

Art. 1º O horário de funcionamento dos serviços administrativos e de maquinário da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, a partir de 29 de outubro de 2012, passa a ser das 7h30min às 13h30min, com intervalo intrajornada de 15 minutos, para todos os servidores vinculados a tais serviços.

Art. 2o Ficam definidos os horários de funcionamento da Secretaria de Saúde e Assistência Social do Município, conforme quadro seguinte:

LOCAL: Unidade de Saúde Centro
HORÁRIO: 7h30min às 19h30min

LOCAL: Demais Unidades de Saúde; Setores Administrativos da Área de Saúde; Vigilância Sanitária; Diretoria de Assistência Social (Todos os Setores); Setores não elencados, pertencentes à estrutura funcional da Secretaria.
HORÁRIO: 7h30min às 13h30min

Art. 3º O horário de funcionamento dos serviços administrativos da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a partir de 29 de outubro de 2012, passa a ser das 7h30min às 13h30min, com intervalo intrajornada de 15 minutos, para todos os servidores vinculados a tais serviços.

Art. 4º O horário de funcionamento dos serviços da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças e do Gabinete do Prefeito Municipal, a partir de 29 de outubro de 2012, passa a ser das 7h30min às 13h30min, com intervalo intrajornada de 15 minutos, para todos os servidores vinculados a tais serviços. Parágrafo único. O horário para atendimento ao público no PROCON passa a ser das 9h30min às 13h.

Art. 5º Cada Secretaria, excepcionalmente, diante da necessidade devidamente justificada, poderá designar servidores para trabalho interno em horário diverso ao acima estipulado.

Art. 6º A implantação da nova jornada de trabalho dar-se-á em caráter extraordinário, não implicando em redução dos vencimentos devidos ao servidor, por expressa determinação constitucional, podendo ser revogada a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Revoga-se o Decreto n.º 2.373/2011, de 20 de dezembro de 2011.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.

Schroeder , 25 de outubro de 2012.

FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal

DENILSON WEISS
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
 
NÁDIA CRISTIANE HEFTER TAMBOSI
Secretária de Saúde e Assistência Social

ARMELINDA WALZ SCHMITT
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
 
ADILSON POMMERENING
Secretário de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ DA CRUZ
Secretário de Saneamento e Gestão Ambiental

RUBENS FIEDLER
Secretário de Obras e Serviços Urbanos

Publicado na mesma data.

GELSON STEIN
Auxiliar de Expediente