GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: Lauro Tomczak
Telefone: (47) 3374-6504 – E-mail: lauro@schroeder.sc.gov.br
Competências:
I – iniciar o processo legislativo, na forma e casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
II – representar o Município em Juízo e fora dele;
III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V – nomear e exonerar os Secretários Municipais e os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;
VI – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VII – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VIII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;
IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
X – enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias;
XI – encaminhar à Câmara, até 28 de fevereiro, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;
XII – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigida em lei;
XIII – fazer publicar os atos oficiais;
XIV – prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações pela mesma solicitada, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção, nas respectivas fontes de dados necessários ao atendimento do pedido;
XV – prover os serviços e obras da administração pública;
XVI – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
XVII – colocar à disposição da Câmara, dentro de dez dias de sua requisição, as quantias que devam ser despendidas de uma só vez e, até o dia vinte de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;
XVIII – aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;
XIX – resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XX – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
XXI – convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;
XXII – aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXIII – apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte;
XXIV – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, com observância do limite das dotações a elas destinadas;
XXV – contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante Prévia autorização da Câmara;
XXVI – providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma de lei;
XXVII – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;
XXVIII – desenvolver o sistema viário do Município;
XXIX – conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente, aprovado pela Câmara;
XXX – providenciar sobre o incremento do ensino, observando o art. 212 da Constituição Federal;
XXXI – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;
XXXII – solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
XXXIII – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;
XXXIV – adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
XXXV – publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
XXXVI – estimular a participação popular e estabelecer programa de incentivo para os fins previstos no art. 7º, XIII, observado ainda o disposto no Título IV da Lei Orgânica Municipal.
Vice Prefeito:
Telefone:
Competências:
I – substituir o Prefeito Municipal nos casos de licença e suceder-lhe nos de vaga, observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
II – auxiliar na direção da administração pública municipal conforme lhe for determinado pelo Prefeito ou nos termos da Lei.
Chefe de Gabinete: Sônia Sirlene Zoz
Telefone: (47) 3374-6506 – e-mail: soniaz@schroeder.sc.gov.br
Competências:
I – promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo;
II – coordenar a representação político-social do Prefeito;
III – assistir o Prefeito nas suas relações com os munícipes;
IV – representar o Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais.
Secretária Executiva de Gabinete: Tânia Maria Zoz
Telefone: (47) 3374-6507 – 99186-9252 – e-mail: taniaz@schroeder.sc.gov.br
Competências:
I – preparar o expediente do Gabinete do Prefeito e do vice-prefeito;
II – promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo;
III – agendar os compromissos do Prefeito e do vice-prefeito.
Gerente de Convênios:
Competências:
I – Acompanhar a aplicação dos convênios do Município com entidades e outros órgãos;
II – Prestação de contas de convênios firmados junto a órgãos estaduais e federais;
III – Fomentar novos convênios.
Gerente de Defesa Civil: Bruno Walz
Telefone: (47) 3374-6599 – 99623-0533 – E-mail: defesacivil@schroeder.sc.gov.br
Competências:
I – executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC em âmbito local;
II – coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III – incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV – identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V – promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI – declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII – organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX – manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII – promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV – manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV – estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVI – prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
XVII – Sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
XVII – Disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;
XVIII – Gerir e decidir sobre a aplicação dos recursos;
XIX – Analisar e aprovar mensalmente as contas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC;
XX – Promover o desenvolvimento do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados;
XXI – Apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
XXII – Definir critérios para a aplicação de recursos nas ações preventivas;
XXIII – Supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC.
Procurador Municipal: Diego Augusto Bayer
Telefone: (47) 3374-6529 – E-mail: diego.b@schroeder.sc.gov.br
Assessora Jurídica – Contencioso: Camila Rodrigues Bastos
Telefone: (47) 3374-6528 – E-mail: camila.b@schroeder.sc.gov.br
Assessora Jurídica – Administrativo: Suzana Pereira Lopes
Telefone: (47) 3374-6527 – E-mail: suzana.l@schroeder.sc.gov.br
Competências:
I – exercer a advocacia geral do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
Gerente do PROCON: Eduarda Pasold
Telefone: (47) 3374-6541 – E-mail: eduarda.pa@schroeder.sc.gov.br
Secretária do PROCON: Oclania de Souza Todão
Telefone: (47) 3374-6540 – E-mail: oclaniat@schroeder.sc.gov.br
Competências:
I – assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
II – planejar, elaborar, propor e executar a política do sistema municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores;
III – receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
IV – orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;
V – fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando as situações não resolvidas administrativamente, à assistência judiciária e/ou ao Ministério Público;
VI – incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
VII – organizar palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
VIII – atuar junto ao sistema municipal formal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo no currículo das disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo;
IX – colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
X – manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, e registrando as soluções, remetendo cópia ao PROCON Estadual e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC);
XI – fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor;
XII – funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de julgamento;
XIII – solicitar concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
XIV – desenvolver atividades preventivas em favor do consumidor turista; e
X – encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos relativos em tese a crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Controladora de Transparência e Integridade Pública: Mariza Piske
Telefone: (47) 3374-6526 – E-mail: mariza.p@schroeder.sc.gov.br
Competências:
I – Fiscalizar, controlar e analisar as ações da administração;
II – Expedir atos numerados, sempre que julgar necessário, contendo instruções normativas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Administração Pública, limitado hierarquicamente ao seu Regimento Interno e aos Decretos do Poder Executivo;
III – Notificar os responsáveis por irregularidades apuradas, bem como levar ao conhecimento do Executivo Municipal os dados levantados;
IV – Apresentar relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis, resolução e rotinas diárias, bem como encaminhar bimestralmente ou conforme prazo legal os dados ao Tribunal de Contas do Estado;
V – Controle informatizado dos dados do Planejamento Orçamentário e de gestão fiscal, bem como pelo envio dessas informações ao Tribunal de Contas do Estado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
Secretária Municipal de Gestão e Finanças:Rafaela Susan Kienen
Telefone: (47) 3374-6520 – E-mail: rafaelak@schroeder.sc.gov.br
Diretor de Informática: Evandro José Pasquali
Telefone: (47) 3374-6511 – E-mail: evandrop@schroeder.sc.gov.br
Gerente De Administração De Pessoal – Marilene Busch
Telefone: (47) 3374-6509 – E-mail: marileneb@schroeder.sc.gov.br
Gerente De Assistência Ao Servidor – Rubian Behling Oliveira
Telefone: (47) 3374-6514 – E-mail: rubianb@schroeder.sc.gov.br
Diretora de Recursos Materiais:
Competências:
I – executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal;
II – padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material de expediente;
III – tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;
IV – administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;
V – assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração geral;
VI – promover licitações para obras e serviços, bem como firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;
VII – administrar a sede do edifício da Prefeitura;
VIII – prestar atendimento nos serviços alocados à central de atendimento aos munícipes;
IX – coordenar os serviços de atendimento ao público, de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Município;
X – elaboração de políticas e planos para modernização da Administração Pública Municipal;
XI – propor as políticas de uso e gerenciamento dos recursos de tecnologias da informação e da comunicação da Administração Pública Municipal;
XII – executar os serviços de treinamento e suporte aos usuários de informática, bem como a manutenção e aquisição de equipamentos de informática e comunicação;
XIII – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XIV – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
XV – executar a política orçamentária, financeira e fiscal do Município;
XVI – fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais;
XVII – a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais;
XVIII – a escrituração contábil;
XIX – manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias;
XX – informar permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias orçamentárias, financeiras e econômicas de interesse do Executivo;
XXI – acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado;
XXII – a inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
XXIII – todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos;
XXIV – a emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ativa;
XXV – a redução, o parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei;
XXVI – a instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo;
XXVII – a expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão de dívida ativa (CDA) para posterior execução fiscal;
XXVIII – o cancelamento de créditos fiscais devidamente inscritos;
XXIX – efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento Urbano;
XXX – coordenar com os órgãos operacionais e setoriais da administração direta, autárquica, fundacional e empresas da Administração Municipal, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos;
XXXI – realizar o acompanhamento nos planos plurianuais de investimentos da Administração Municipal, efetuando o devido controle físico de sua execução, articulando e consolidando tais programas, projetos e planos nas unidades administrativas do Município;
XXXII – programação de pagamentos da despesa e dívidas públicas e recebimentos das receitas municipais;
XXXIII – elaboração dos demonstrativos financeiros determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e atendimento de outras normas de prestação de contas;
XXXIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XXXV – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretária de Educação: Armelinda Walz Schmitt
Telefone: (47) 3374-6572 / 99616-2256 E-mail: armelinda.s@schroeder.sc.gov.br
Coordenadora de Educação: Melani Zelfeld
Telefone: (47) 3374-6573 / (47) 98806-3735 E-mail: melani.z@schroeder.sc.gov.br
Gerente Administrativo: Tiago Rafael Muchalski Petry
Telefone: (47) 3374-6574 / 99607-4696 E-mail: tiagop@schroeder.sc.gov.br
Supervisora Escolar: Ivone Fátima Taffarel dos Santos
Telefone: (47) 3374-6577 / 99613-3502 E-mail: ivone.s@schroeder.sc.gov.br
Diretora de Educação: Djuli Cristiane Konell
Telefone: (47) 3374-6575 – E-mail: djuli.k@schroeder.sc.gov.br
Assistente de AEE: Silvia dos Santos Batista
Telefone: (47) 3374-6576 E-mail: silvia.b@schroeder.sc.gov.br
Supervisora de Nutrição: Bruna da Silva Ramos
Telefone: (47) 3374-6578 E-mail: bruna.r@schroeder.sc.gov.br
ORIENTADORAS ESCOLARES
Cristiane Fernandes Sabino E-mail: cristiane.s@schroeder.sc.gov.br
Diviê Roberta Welter Carvalho E-mail: divie.c@schroeder.sc.gov.br
Jessica Jacobi E-mail: jessica.j@schroeder.sc.gov.br
Caroline Rafaela Cabral Fossile E-mail: caroline.f@schroeder.sc.gov.br
Katty Daisy Figur E-mail: katty.f@schroeder.sc.gov.br
Jordana Prestini Leitzke E-mail: jordana.l@schroeder.sc.gov.br
Joelma Lopes da Silva E-mail: joelma.s@schroeder.sc.gov.br
GESTORES DE UNIDADE DE ENSINO:
Margid Stein Boneti
Centro de Educação Infantil Municipal Girassol
Telefone:(47) 3374-6592 – E-mail: cei.girassol@schroeder.sc.gov.br
Ana Paula da Silva
Centro de Educação Infantil Municipal Ezélia Correia Lombardi
Telefone: 3374-6594 – E-mail: ceim.ezelia@schroeder.sc.gov.br
Joscemara Pasqualli Gesser
Centro de Educação Infantil Municipal Professora Cristiane Inês Zerbin
Telefone:(47) 3374-5472 – E-mail: ceim.ineszerbin@schroeder.sc.gov.br
Dalila Isabel Ronchi Konell
Centro de Educação Infantil Municipal Primeiros Passos
Telefone:(47) – 3374-6595 – E-mail: ceim.primeirospassos@schroeder.sc.gov.br
Edivânia Gubert Fari
Escola Municipal Kismara Lislei Walkinir Moreira e Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho
Telefone: (47) 3374-6588 – E-mail: escola.kismara@schroeder.sc.gov.br
Sheila Adriane Muller
Jardim de Infância Abelhinha Feliz
Telefone:(47) 3374-6597 – E-mail: jardim.abelhinha@schroeder.sc.gov.br
Roseli de Araújo Salomon
Escola Municipal Professora Clarice Lange Jacobi
Telefone: (47) 3374-6590 – E-mail: escola.clarice@schroeder.sc.gov.br
Cristiane Finckler Lavaqui
Escola Municipal Professora Sarita Beck Rezende e Jardim de Infância Crescer e Aprender
Telefone: (47) 3374-6587 – E-mail: escola.sarita@schroeder.sc.gov.br
Dionata dos Santos Ramos
Escola Municipal Professor Santos Tomaselli
Telefone: (47) 3374-6589 – E-mail: escola.santos@schroeder.sc.gov.br
Geziane Machado
Escola Municipal Professor Emílio da Silva
Telefone: (47) 3374-6591 – Email: escola.emilio@schroeder.sc.gov.br
Gretchen Lilian Zoz Silveira Borges
Jardim de Infância Pingo de Gente
Telefone (47)3374-6584 – E-mail: jardim.pingodegente@schroeder.sc.gov.br
Rosângela Cristina Miranda Motta
Escola Municipal Frida Hein Krause e Jardim de Infância Branca de Neve
Telefone: (47) 3374-6585 – E-mail: escola.frida@schroeder.sc.gov.br
Marciana Jacobi Lourenzetti
Escola Municipal Rui Barbosa
Telefone: (47) 3374-6586 – E-mail: escola.ruibarbosa@schroeder.sc.gov.br
Charlene Aparecida Ferreira Scoz
Escola Municipal Castro Alves e Jardim de Infância Cantinho Alegre
Telefone: (47) 3374-6596- E-mail: escola.castro@schroeder.sc.gov.br
Competências:
Compete ao Setor de Educação:
I-Planejar e executar a política municipal de educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e com as diretrizes e bases da educação nacional;
II – educação, instrução e ensino fundamental;
III – magistério público municipal;
IV – assistência e apoio ao educando;
V – produção e guarda de material didático e educacional;
VI – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
VII – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretária de Saúde: Ingrit Eli Roweder
Telefone: (47) 3374-6413 / 99186-9246 – E-mail: ingrit.r@schroeder.sc.gov.br
Diretora de Saúde: Nádia Cristiane Hefter Tambosi
Telefone: (47) 3374-6414 / 98812-5584 – E-mail: nadiah@schroeder.sc.gov.br
Coordenadora de Atenção Básica: Cleni Flores Pilar
Telefone: (47) 3374-6427 / 98812-3866 – E-mail: cleni.p@schroeder.sc.gov.br
Competências:
I – planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde;
II – organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;
III – a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;
IV – a articulação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde;
V – contribuir para o controle social e para a participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde;
VI – realizar a coleta e a sistematização das informações sobre a execução orçamentária do serviço público municipal de saúde;
VII – a gestão do Fundo Municipal de Saúde;
VIII – desenvolvimento de atividades relacionadas à vigilância sanitária e epidemiológica;
IX – promoção da saúde pública e a medicina preventiva;
X – saneamento básico e meio ambiente, relacionadas com a área da saúde pública;
XI – distribuição de medicamentos e campanhas de saúde pública;
XII – prestação direta e indireta dos serviços odontológicos, médicos e de enfermagem de pronto atendimento;
XIII – administração dos ambulatórios, postos de saúde, prontos socorros;
XIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Secretária de Assistência Social e Habitação: Dulcinéia Mara Fischer
Telefone: (47) 3374-6463 / (47) 9187-8158 – E-mail: dulcineia.f@schroeder.sc.gov.br
Gerente de CREAS: Débora Patrícia Grando Borges
Telefone: (47) 3374-6469 – E-mail: deborag@schroeder.sc.gov.br
Gerente de CRAS: Silvania Ferreira
Telefone: (47) 3374-6454 – E-mail: silvaniaf@schroeder.sc.gov.br
Competências:
I – articular os vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto do Idoso;
II – prestar apoio às organizações não governamentais, sem fins econômicos;
III – executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
IV – promover o planejamento, operacionalização, manutenção e articulação das políticas públicas asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica da Assistência Social e pelo Estatuto do Idoso, em consonância com as deliberações dos respectivos Conselhos;
V – promover o atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
VI – promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados;
VII – promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas de prevenção para atendimento às pessoas e/ou famílias;
VIII – promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas voltados a reinserção profissional, inclusão produtiva e geração de renda para as pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
IX – promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas socioeducativos destinados a adolescentes autores de atos infracionais e seus responsáveis;
X – manter convênios com a União, Estado e Municípios, bem como com entidades governamentais e não governamentais, para execução de programas de assistência social;
XI – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XII – gerir, de acordo com as deliberações dos Conselhos, os seus respectivos Fundos Municipais;
XIII – promover ações que visem à descentralização e à intersetorialidade dos serviços;
XIV – elaboração de projetos, planejamento e desenvolvimento de atividades voltadas à criação de oportunidades de trabalho em conjunto com as demais Secretarias Municipais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana: Jean Carlos Walz
Telefone: (47) 99903-0972 – E-mail: jean.w@schroeder.sc.gov.br
Gerente Administrativo: Eloir José Wendt
Telefone: (47) 3374-6569 / (47) 9187-8112 – E-mail: eloirw@schroeder.sc.gov.br
Diretor De Infraestrutura Urbana: Ivandra de Souza
Telefone: (47) 3374-6557 – E-mail: ivandras@schroeder.sc.gov.br
Gerente de Planejamento Urbano: Fernanda Carolina Zen Zuquetto
Telefone: (47) 3374-6558 – E-mail: fernanda.z@schroeder.sc.gov.br
Supervisora de Projetos: Leticia Signorelli
Telefone: (47) 37374-6561 – E-mail: leticia.s@schroeder.sc.gov.br
Supervisor de Fiscalização de Obras e Posturas: Guilherme Klock Noriler
E-mail: guilherme.n@schroeder.sc.gov.br
Competências:
I – programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;
II – construir e conservar as vias e logradouros públicos;
III – informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras;
IV – executar os serviços de manutenção de praças e jardins, de iluminação pública, e de sinalização viária;
V – executar as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos;
VI – administrar os cemitérios municipais em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças;
VII – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
VIII – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
IX – exercer atividades relacionadas a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares, orçamentos, memorial descritivo, de equipamentos e obras públicas e sua fiscalização no âmbito municipal;
X – emitir consultas de viabilidade e aprovação de diretrizes e projetos de parcelamento do solo, como loteamentos, desmembramentos, de regularização fundiária e outros;
XI – analisar e aprovar projetos e pedidos de licenças para construção, ampliação e reforma de edificações, de acordo com a legislação vigente;
XII – licenciar obras de terraplenagem e de muros de arrimo;
XIII – fiscalizar e promover o cumprimento das normas e da legislação municipal referente a edificações, uso, ocupação, terraplenagem e parcelamento do solo urbano e rural;
XIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV – elaborar e desenvolver ações voltadas à administração e controle de bens de patrimônio público;
XVI – interagir com outras Secretarias na elaboração de levantamentos topográficos, locação de obras, e demais serviços de agrimensura de sua competência;
XVII – exercer atividades relacionadas à elaboração de projetos e obras relacionadas ao sistema de trânsito e transportes;
XVIII – manter e atualizar as informações cadastrais imobiliárias e multifinalitárias;
XIX – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Rural: Somira Hackbarth Kasmirski
Telefone: (47) 3374-6524 – 98801-4195– e-mail: somira@schroeder.sc.gov.br
Competências:
I – coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
II – planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para Agronegócio;
III – dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade;
IV – incentivar a pequena agroindústria através de apoio financeiro a programas e projetos;
V – apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;
VI – produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;
VII – realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
VIII – propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município;
IX – definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural;
X – desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;
XI – oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica;
XII – fomentar a comercialização de produtos agropecuários;
XIII – acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação;
XIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
Secretária Saneamento: Rosamira Karsten
Telefone: (47) 99186-9249 – E-mail: muka@schroeder.sc.gov.br
Gerente de Saneamento: Luann Junior Forteski
Telefone: (47) 3374-6552 – E-mail: luann.f@schroeder.sc.gov.br
Competências:
I– Operar, manter, conservar e explorar os serviços de água potável e de esgotos sanitários na cidade de Schroeder, e:
II – executar a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Schroeder;
III – firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Fundação e a execução de suas atribuições;
IV – definir, implantar, fiscalizar e administrar as unidades de conservação, bem como, as áreas protegidas do Município e seus componentes, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos, e outros bens de interesse ambiental;
V – estimular e contribuir para a recuperação da vegetação em áreas urbanas, objetivando especialmente a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal;
VI – colaborar tecnicamente, sempre que possível, com os respectivos proprietários na conservação de áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, assim como incentivar o desenvolvimento de jardins, plantas medicinais, hortas, pomares, matas e pequenos reflorestamentos;
VII – controlar os padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação dos solos, incluindo o monitoramento a balneabilidade de rios e lagos do Município;
VIII – informar a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, a presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde, no meio ambiente e nos alimentos, bem como, os resultados dos monitoramentos e auditorias, preservando, quando for o caso, o sigilo industrial e administrativo e evitando a concorrência desleal;
IX – propor normas referentes a proteção do patrimônio paisagístico do Município;
X – promover periodicamente o inventário de espécies raras endêmicas e ameaçadas de extinção, cuja presença seja registrada no Município, estabelecendo medidas para a sua proteção;
XI – colaborar na proteção dos animais selvagens e domésticos e na fiscalização de qualquer atividade de pesca e caça no Município;
XII – propor normas ambientais destinadas a disciplinar as atividades dos setores produtivos que operem no Município;
XIII – incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica compatível com a sustentabilidade ambiental, para a resolução dos problemas ambientais;
XIV – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético;
XV – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
XVI – proteger e preservar a biodiversidade;
XVII – proteger, de modo permanente, dentre outros, os sítios de valor histórico natural e de interesse paleontológico e as encostas íngremes e topos de morro, bem como, todas as áreas de preservação permanente;
XVIII – controlar e fiscalizar a produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias, bem como, o uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e do meio ambiente;
XIX – promover a captação de recursos junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente;
XX – promover medidas administrativas e tomar providências para as medidas judiciais de responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação ambiental;
XXI – instituir programas especiais, mediante a integração de todos os órgãos, incluindo os de crédito, objetivando incentivar os estabelecimentos rurais a executarem as práticas de conservação do solo e da água, de preservação e reposição das vegetações ciliares e replantio de espécies nativas;
XXII – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública, objetivando capacitar a sociedade para a participação ativa na preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
XXIII – operacionalizar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável;
XXIV – realizar o planejamento e o zoneamento ambiental, considerando as características regionais e locais, e articular os respectivos planos, programas, projetos e ações, especialmente em áreas ou regiões que exijam tratamento diferenciado para a proteção dos ecossistemas;
XXV – exigir daquele que utilizar ou explorar recursos naturais a recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica determinada pelo órgão público competente, na forma da lei, bem como a recuperação, pelo responsável, da vegetação adequada nas áreas protegidas, sem prejuízo das sanções cabíveis;
XXVI – exigir, para a instalação de obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório, devidamente fundamentado, a que se dará publicidade, salvo matéria de sigilo industrial, assim caracterizada a pedido do interessado;
XXVII – licenciar a construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou incômodas, bem como, os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis e conforme dispor a legislação, podendo propor normas gerais e procedimentos para implantação e fiscalização do licenciamento citado;
XXVIII – exigir relatório técnico de auditoria ambiental, ou estudo de impacto ambiental, a critério dos órgãos ambientais, para analisar a conveniência da continuidade de obras ou atividades para cujo licenciamento não havia sido exigido estudo prévio de impacto ambiental, mas que passaram a causar alteração ou degradação do meio ambiente;
XXIX – articular com os órgãos executores da política de saúde no Município e demais áreas da Administração Pública Municipal os planos, programas e projetos, de interesse ambiental, tendo em vista sua eficiente integração e coordenação, bem como, a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos dos fatores ambientais sobre a saúde pública, inclusive sobre o ambiente de trabalho;
XXX – exigir das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras o licenciamento ambiental, a fim de obter ou atualizar o Alvará de Localização, de acordo com a legislação ambiental vigente;
XXXI – fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente e orientar sua recuperação, autuando e aplicando as penalidades previstas em lei;
XXXII – analisar e aprovar os projetos de extensão dos serviços públicos de estrutura básica com repercussão ambiental;
XXXIII – assessorar a Administração Municipal no que concerne aos aspectos do meio ambiente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Diretor de Turismo: Adilson Pommerening
Telefone: (47) 3374-6539 – 98874-8680 – E- adilson.p@schroeder.sc.gov.br
Compete ao Setor de Turismo:
I – planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento do turismo, de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para o Setor de Turismo;
II – apoiar e prestar assistência ao setor de turismo do Município;
III – produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do turismo do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;
IV – realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
V – propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento do turismo do Município;
VI – desenvolver ações que estimulem o incremento do turismo no município;
VII – oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica na área de turismo;
VIII – acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas ao turismo no Município em conjunto com as demais secretarias;
IX – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
X – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Diretor de Esporte e Lazer: Alexandre Santos de Oliveira
Telefone: (47) 3374-6581 – 99186-9264 – E-mail: alexandre.o@schroeder.sc.gov.br
Competências do setor de Esportes e Lazer:
I – executar a política e as diretrizes esportivas segundo normas gerais da Legislação em Vigor;
II – cooperar com o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
III – promover o desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
IV – promover o desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações;
V – construir, instalar, manter e administrar espaços públicos no Município de Schroeder destinados ao lazer e à recreação;
VI – organizar programas de apoio, eventos e competições esportivas, em favor de crianças, adolescentes, jovens, idosos e portadores de necessidades especiais;
VII – assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos esportivos e recreativos;
VIII – executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência.
Diretora de Cultura: – Neiva Lúcia Plantikow
Telefone: (47) 3374-6579 / 98811-1948 E-mail: cultura@schroeder.sc.gov.br
Compete ao setor de Cultura:
I – incentivar, difundir, promover a prática e o desenvolvimento da atividade cultural e artística;
II – conservar, administrar e zelar pelo patrimônio cultural e artístico de Schroeder;
III – administrar, organizar, enriquecer outras instituições que virem a ser criadas.
IV – manter escolas de arte e de música e promover cursos nos diversos ramos da arte e da cultura, em todos os graus;
V – promover e patrocinar pesquisas;
VI – instituir o regulamento e tombamento artístico, cultural, histórico e paisagístico no Município de Schroeder.